domingo, 9 de dezembro de 2007

Que nao se cometa mais uma injustica historica

Amigos, nós do GT sobre Regularização dos Territórios Quilombolas em Minas Gerais- GT RTQ-MG, por intermédio de nosso membro Lilian (Doutorado em Ciência Política da UFMG) fez chegar ao eminente Prof. Boaventura de Sousa Santos a carta de denúncia do processo de modificação da IN 20 levado a cabo pelo governo federal.

Abaixo segue a resposta do Professor em forma de carta as autoridades brasileiras. É mais um apoio neste momento a questão quilombola.


Excelentíssimos Senhores,
Ha muito que acompanho solidariamente o movimento conducente a titulação dos territórios quilombolas. Trata-se de um componente importante da justica historica que este governo em boa hora se comprometeu levar a pratica.
Infelizmente noticias recentes sobre o processo de reforma da Instrução Normativa/20/ 2005/Incra- - que regulamenta o procedimento administrativo para titulação das terras ocupadas pelas comunidades de quilombos no Brasil -- levam-me a pensar que, uma vez mais, os sectores ruralistas e o agro-negocio estao apostados em impedir que a justica historica seja feita.
As mudanças propostas representam grave retrocesso no reconhecimento dos direitos dos quilombolas e afrontam os artigos 215 e 216 da Constituição Federal, o artigo 68 do ADCT da Constituição Federal e a Convenção 169 da OIT. Assim, ao contrário do que alega a Advocacia Geral da União (Ofício-circular nº05/2007/CGU/AGU), a mudança não trará o aperfeiçoamento das normas referentes à matéria nem tampouco contribuirá para equacionar os conflitos envolvendo as terras das comunidades quilombolas.
O processo que resultou na proposta de alteração da IN/20/2005/Incra deu-se apenas entre órgãos do governo federal sem transparência ou consulta ampla à sociedade civil nem tampouco às próprias comunidades e suas organizações. A consulta ao povo quilombola se faz necessária tendo em vista determinação da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil através do Decreto Legislativo 142/2002.
Destaco que uma verdadeira consulta não se confunde com o procedimento adotado pela Advocacia Geral da União que, por meio de ofício dirigido às organizações quilombolas (Ofício-circular nº05/2007/CGU/AGU), convoca os destinatários da correspondência a atender um cronograma pré-estabelecido de duas reuniões em Brasília para discutir a minuta de nova instrução normativa. Um procedimento democrático e participativo requer a participação dos principais interessados e seus parceiros no início do processo e não na etapa final para referendar um texto já pronto.
Tendo isto em vista, solicito a VasExcias que ponham fim ao processo de reforma da IN/20/2005. Esta e' a unica forma de nao se tornarem coniventes com a injustica historica que decorrera de tal medida
Os meus melhores cumprimentos
Boaventura de Sousa Santos
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BOAVENTURA DE SOUSA SANTOS

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