sexta-feira, 26 de outubro de 2007

Convocada a II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

Edicão Numero 202 de 19/10/2007
Convoca a II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
Art. 1 o Fica convocada a II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a se realizar no período de 29 a 31 de maio de 2008, sob a coordenação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República e do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, com o objetivo de analisar e repactuar os princípios e diretrizes aprovados na I Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e avaliar a implementação do Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 2 o A II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial adotará o seguinte temário:
I - análise da realidade brasileira a partir da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial;
II - impactos das políticas de igualdade racial, implementadas a partir da estruturação do Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial nos Estados e Municípios brasileiros;
III - temas prioritários da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial: Quilombos, Educação, Trabalho e Renda, Segurança Pública e Saúde;
IV - compartilhamento da Agenda Nacional com Plano de Ação de Durban; e
V - participação e controle social - compartilhando o poder de decisão.
Art. 3 o A II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será presidida pela Secretária Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Adjunto daquela Secretaria.
Art. 4 o A Secretária Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial expedirá, mediante portaria, o regimento da II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Parágrafo único. O regimento disporá sobre a or ganização e o funcionamento da II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.
Art. 5 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publi cação.
Brasília, 19 de outubro de 2007; 186 o da Independência e 119 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

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