sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Quilombolas reivindicam plena aplicação da Convenção 169 da OIT


Abaixo o comunicado distribuido pela Ong CPI-SP que acompanha a questão Quilombola e Indígena no Brasil.

Desde Já nosso apoio pessoal a questão e institucional através do GT RTQ-MG

*Quilombolas reivindicam plena aplicação da Convenção 169 da OIT*

No dia 1 de setembro, foi protocolada na Organização Internacional do
Trabalho (OIT) comunicação subscrita por 10 organizações quilombolas e
12 organizações não-governamentais que avalia a aplicação da Convenção
169 sobre Povos Indígenas e Tribais da OIT na garantia dos direitos das
comunidades quilombolas - confira em:



Considerando que esse ano o governo brasileiro tem o compromisso de
encaminhar a OIT um informe sobre a aplicação da C 169 que vigora no
Brasil desde 2003, a sociedade civil decidiu oferecer a OIT a sua visão
sobre a questão.

A comunicação foi encaminhada para a OIT pela Central Única dos
Trabalhadores com o apoio da Confederação Sindical das Américas. No
mesmo ato a CUT protocolou a comunicação preparada pelas organizações
indígenas Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e
Espírito Santo; Conselho Indígena de Roraima; Coordenação das
Organizações Indígenas da Amazônia brasileira e Warã- Instituto Indígena
Brasileiro.

Os documentos do governo brasileiro e da sociedade serão analisados
ainda esse ano pelo Comitê de Especialistas da OIT, composto por 20
especialistas independentes.

*O Estado Brasileiro não cumpre integralmente a C 169*

A comunicação da sociedade civil denuncia que o Estado brasileiro não
vem promovendo a aplicação integral da Convenção nº 169. Cita como um
dos exemplos de não observância das disposições desse tratado
internacional a inexistência de um mecanismo que garanta a *consulta
prévia* aos povos interessados sempre que se tenha em vista medidas
legislativas ou administrativas capazes de afetá-los diretamente (como
previsto no artigo 6º - C 169).

Apenas uma vez o Estado brasileiro realizou uma consulta prévia em
cumprimento à Convenção 169. Trata-se da "consulta aos quilombolas"
convocada pela Advocacia Geral da União em abril de 2008 para debater a
proposta de nova instrução normativa do Incra para regulamentar os
procedimentos para identificação e titulação das terras quilombolas.

Os autores do documento avaliam que tal consulta não ocorreu conforme
disposto na Convenção 169 uma vez que o governo não demonstrou
disposição em chegar a um acordo, restringindo o debate unicamente a sua
proposta, sem dar oportunidade para alterações mais relevantes.

A comunicação aponta também que o governo brasileiro tem falhando na
garantia dos *direitos territoriais* assegurados na Convenção 169. O
documento evidencia o declínio tanto na efetiva titulação de terras de
comunidades quilombolas quanto na evolução de procedimentos
administrativos de regularização dessas áreas.

Até junho de 2008, apenas 143 comunidades quilombolas haviam recebido o
título de propriedade de seu território. Esse número representa apenas
12% do total de comunidades até agora catalogadas pela Fundação Cultural
Palmares e nem 5% da totalidade estimada pelo movimento social,
indicando que a atuação governamental ainda está muito aquém do
necessário para garantir o direito à terra previsto tanto na
Constituição Brasileira (artigo 68 do ADCT) quanto nos artigos 13 e 14
da C 169.

* *

*Recomendações *

Ao final do documento, os autores apresentam uma série de recomendações
para se garantir a plena aplicação da Convenção 169 no Brasil, entre as
quais destacamos:

- Que o Estado brasileiro aplique plenamente o artigo 1.2 da Convenção
169 da OIT, considerando a auto-identificação como critério para definir
os grupos aos quais se aplicam as disposições da Convenção 169 da OIT.

- Que o Estado brasileiro aplique plenamente os artigos 6º e 15 da
Convenção 169 da OIT, estabelecendo um mecanismo permanente de consulta
aos povos interessados a ser utilizado todas as vezes que se prevejam
medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los.

- Que o governo brasileiro agilize os processos de titulação dos
territórios das comunidades quilombolas, garantindo todos os meios
necessários à regularização fundiária da totalidade do habitat das
regiões que esses povos vivem.

- Que o Estado brasileiro adote medidas para salvaguardar a
integralidade do território das comunidades quilombolas, antes e após a
sua titulação.

*Assinam a comunicação:*

Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais
Quilombolas

Comissão Estadual das Comunidades Quilombolas do Espírito Santo -
Zacimba Gaba

Coordenação Estadual das Comunidades Negras Rurais Quilombola de Mato
Grosso do Sul

Comissão Estadual de Comunidades Quilombolas de Pernambuco
Federação das Comunidades Quilombolas de MG - N´golo

Malungu – Coordenação das Associações das Comunidades Remanescentes de
Quilombo do Pará

Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Município de
Oriximiná

Associação Quilombola de Conceição das Crioulas
Associação Rural Comunitária dos Quilombolas do Timbó e Adjacências
Comissão Quilombola do Sapê do Norte

Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia

Centro de Cultura Luiz Freire

Centro de Cultura Negra do Maranhão

Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva

Centro pelo Direito à Moradia contra Despejos (Centre on Housing Rigths
and Evictons)

Comissão Pró-Índio de São Paulo

Instituto de Assessoria às Comunidades Remanescentes de Quilombos do Rio
Grande do Sul

Justiça Global

Koinonia Presença Ecumênica e Serviço

Movimento Negro Unificado - Seção RS

Rede Social

Terra de Direitos

Confira os documentos da CUT e das organizações indígenas em:

http://www.cpisp.org.br/acoes/html/artigos.aspx?LinkID=38

Nenhum comentário: