sexta-feira, 9 de maio de 2008

O Influxo na Questão Quilombola


Reproduzo abaixo na integra esse texto produzido por mim para o Blog Quilombos - http://quilombos.wordpress.com/ e as duas cartas de repúdio a essa atitude do Governo da qual somos signatários. A Carta de Vários Movimentos Sociais e a Carta da ABA.

O Influxo na Questão Quilombola

Carlos Eduardo Marques GT RTQ-MG

No mês passado e no início desse mês, a pressão feita pelos conservadores, e vamos perder o medo de dizer a verdade como ela é, e pelos RACISTAS, surtiu efeito: a questão Quilombola entrou em um momento de influxo, sendo atacada até mesmo por quem constitucionalmente deveria defendê-la e fazer cumpri-la, o Governo Federal. Dessa forma acatando a esses setores que representam o grande capital, o latifúndio, a ignorância e o racismo, o governo federal resolveu fazer uma série de alterações na IN 20 que rege a normatização do trabalho antropológico e a realização dos Relatórios Antropológicos de Caracterização Histórica, Econômica e Sócio-cultural, que consiste na principal peça técnica do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação RTID dos territórios das Populações Quilombolas. Tais modificações tomadas de forma autoritária e de cima para baixo foi submetida somente em sua fase final (fato já relatado em nosso blog pessoal) e, portanto, sem o devido e necessário debate com os seus principais interessados, as Populações Quilombolas como o definido pela própria legislação brasileira, ao ser signatário da Convenção 169 da OIT. Para tentar camuflar essa ilegalidade, o governo federal forjou um ato de desfarçatez e organizou um Debate com as Comunidades Quilombolas, nas quais as decisões tomadas pelos burocratas de plantão deveria ser coadunada pelos Quilombolas. Diante da recusa desses em apoiar tais medidas danosas, o Governo sacando mais uma vez da truculencia inerente aos seus poderes, tomou para si a função de decidir os pontos de contenda entre quilombolas e burocratas estatais, ocorre que nesse caso a decisão do governo já foi tomada e externalizada, seguirá-se o definido por seus burocratas. Diante desse descalabro que na verdade visa destruir de forma velada toda a política referente a titularização dos territórios quilombolas, e de forma indireta inibir a aplicação de outras Ações Afirmativas só nos resta (pessoas e movimentos sociais) que apoiamos essa luta por justiça social, racial e por uma distribuição mais justa de terras o protesto público, a tentativa de demover o governo de tamanho descalabro e em última análise recorrermos as Cortes Internacionais, para denunciar o Governo Brasileiro, mais uma vez por descumprimento dos Direitos Humanos, da Convenção 169 da qual é signatário e pela secular manutenção da perseguição e genocídio às populações de origem em África. Desta forma nós como pesquisadores, profissionais e apoiadores da questão quilombola somos signatários de duas cartas de repúdio a tamanha vilania do Governo Federal. Como pesquisadores e profissionais da área antropológica e participantes do Grupo de Trabalho Quilombos da ABA- Associação Brasileira de Antropologia, somos signatérios adhoc da Carta dessa Associação ecomo membros do Grupo de Trabalho sobre Regularização Territorial Quilombola em Minas Gerais GT RTQ-MG somos signatérios junto a dezenas de outros movimentos sociais da Carta: Pela Garantia dos Direitos das Comunidades Remanescentes de Quilombos. Abaixo reproduzimos na integra ass duas cartas:

PELA GARANTIA DOS DIREITOS DAS COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS

As entidades abaixo assinadas vêm a público alertar para o risco de retrocesso na garantia dos direitos das comunidades quilombolas. Após serem alvo de intensos ataques veiculados pela imprensa que questionou a legitimidade de seus direitos e sua luta, os/as quilombolas correm o risco de terem seus direitos territoriais cerceados por meio da aprovação de nova instrução normativa que altera o texto da Instrução Normativa 20/2005 do Incra, que estabelece o procedimento administrativo para identificação e titulação dos territórios quilombolas.

A justificativa dada pelo governo para a modificação da instrução vigente baseia-se na necessidade de evitar que iniciativas em curso, junto ao Judiciário e ao Congresso Nacional, suspendam ou anulem o Decreto 4.887/2003 que regulamentou o processo administrativo de reconhecimento dos direitos territoriais previstos no Art. 68 do ADCT da Constituição Federal.

A proposta de nova instrução elaborada pelo governo regride em relação ao estabelecido na IN Incra 20/2005 quanto às concepções sobre identidade quilombola e conceito de território, aos mecanismos para concertação de interesses de Estado e à solução de conflitos que se sobreponham aos territórios quilombolas, à efetividade e celeridade processuais para obtenção do título de propriedade.

Discordamos que a solução para enfrentar as ameaças em curso seja retroceder na garantia de direitos por meio da alteração da instrução normativa do Incra. Na defesa das normas vigentes, temos recentes decisões do Judiciário que reconhecem a auto-aplicabilidade do artigo 68 do ADCT da Constituição Federal e a constitucionalidade do Decreto 4.887/2003.

Preocupado em cumprir a determinação de consulta prévia estabelecida pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, o governo federal convocou uma consulta aos quilombolas entre os dias 15 a 17 de abril, em Luziânia, Goiás, para discutir a nova norma.

Mesmo discordando do conteúdo proposto para a nova instrução e do procedimento pouco democrático de sua elaboração que não envolveu a sociedade, os quilombolas por meio da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) aceitaram participar de consulta. Cerca de 250 quilombolas e 12 assessorias participaram do encontro, reafirmando o caráter deliberativo do evento e apresentando propostas concretas para a nova instrução normativa.

Ressaltamos que a Convenção 169 da OIT determina no seu Art. 6º(2) que: "a consulta deverá ser efetuadas com boa fé e de maneira apropriada às circunstâncias, com o objetivo de se chegar a um acordo e conseguir o consentimento acerca das medidas propostas". No entanto, foram poucos os dispositivos consensuados entre governo e quilombolas.

A maioria das propostas de alteração da atual IN Incra 20/2005 sugeridas pelo governo não obtiveram o consentimento dos quilombolas. Por outro lado, as mais importantes propostas dos quilombolas não foram acatadas tais como: a não obrigatoriedade da certidão da Fundação Cultural Palmares para início do processo de titulação e a adequação dos quesitos do relatório destinado a identificar o território a ser titulado.

De acordo com o governo, as propostas de alteração não consensuadas na consulta, serão analisadas pessoalmente pelo Presidente da República e os Ministros das pastas afins. Neste sentido, as organizações abaixo assinadas vêm a público reivindicar que as propostas apresentadas pelos quilombolas sejam realmente consideradas, e mais, aprovadas pelo governo federal.

A não observância, pelo governo brasileiro, dos requisitos de validade da consulta estabelecidos pela Convenção 169 da OIT – chegar a um acordo e conseguir o consentimento acerca das medidas propostas – colocará em risco a validade da própria consulta bem como dos resultados que objetivava produzir.

6 de maio de 2008.

Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (ABONG)

Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte / Paraná

Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia (AATR -Ba)

Associação Nacional de Ação Indigenista (ANAÍ )

Centro de Cultura Luiz Freire

Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva (CEDEFES)

Centro de Cultura Luiz Freire

Centro de Cultura Negra do Maranhão (CCN-MA)

Centro de Educação Popular do Instituto Sedes Sapientiae (CEPIS)

Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará (CEDENPA)

Centro de Estudos Bíblicos no Rio Grande do Sul (CEBI-RS)

Centro pelo Direito à Moradia contra Despejos (COHRE)

Centro pela Justiça e Direito Internacional (CEJIL)

Comissão Pastoral da Terra (CPT)

Comissão Pastoral da Terra - Regional Maranhão

Comissão Pastoral da Terra Norte Minas

Comissão Pró-Índio de São Paulo (CPI-SP)

Conselho Nacional de Iyálórisás, Egbomys e Ekedys Negras

Coordenação Continental do Grito dos Excluídos/as

Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB)

Coordenadoria Ecumênica de Serviço (CESE)

Educafro

Dignitatis

Instituto Socioambiental (ISA)

Instituto de Assessoria as Comunidades Remanescentes de Quilombo (IACOREQ)

Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc)

Instituto Terramar

Justiça Global

Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (FASE)

Fórum em Defesa da Zona Costeira do Ceará

Fórum Estadual de Mulheres Negras/RJ

Fórum de Mulheres Negras do Estado de São Paulo

Grupo Ação, Mobilização e Desenvolvimento - ABAKÊ

Grupo de Estudos Rurais e Urbanos/PPGCS/UFMA

Grupo de Trabalho Amazônico (GTA)

Grupo de Trabalho sobre Regularização de Territórios Quilombolas em Minas Gerais

GT Combate ao Racismo Ambiental

GT Ambiente AGB-Rio e AGB- Niterói /Associação dos Geógrafos Brasileiros RJ

Koinonia Presença Ecumênica e Serviço

Movimento Negro Unificado - Seção do Rio Grande do Sul

Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB)

Observatório Negro-Recife/PE.

ORIASHÉ - Sociedade Brasileira de Cultura e Arte Negra/SP

Organização Consciência Negra do Maranhão (CNEGRA)

Rede de Integração Verde

Rede Social de Justiça e Direitos Humanos

Relatoria Nacional para o Direito Humano ao Meio Ambiente

Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo

Sociedade Maranhense de Direitos Humanos

Terra de Direitos

Nota Pública

Os antropólogos, por meio da Associação Brasileira de Antropologia (ABA), fundada em 1955, tiveram um papel decisivo no questionamento de noções baseadas em julgamentos arbitrários, ao indicar a necessidade de os fatos serem percebidos a partir de outra dimensão que venha a incorporar o ponto de vista dos grupos sociais que em suas ações pretendem a vigência do direito atribuído pelo artigo 68 do ADCT da Constituição Brasileira de 1988. A perspectiva dos antropólogos reunidos no Grupo de Trabalho da ABA sobre Terra de Quilombo, desde 1994, é expressa em documento do período que estabelece então alguns parâmetros de nossa atuação nesse campo. As questões implícitas na elaboração dos relatórios antropológicos e as experiências concretas dos pesquisadores inseridos nessa rede foram debatidas em inúmeros seminários realizados pela ABA e em seus encontros bianuais – as Reuniões Brasileiras de Antropologia.

Deste modo, a participação intensa de antropólogos na luta pelo reconhecimento de direitos étnicos e territoriais a segmentos importantes e expressivos da sociedade brasileira, como as comunidades negras rurais e/ou terras de preto, rompe com o papel tradicional desempenhado pelos grandes nomes do campo intelectual, que garantem, com sua autoridade, o apoio às reivindicações da sociedade civil, subscritando, como peticionários, manifestos e documentos políticos. Ao contrário, os antropólogos brasileiros, que têm desempenhado um importante papel em relação ao reconhecimento de grupos étnicos diferenciados e dos direitos territoriais de populações camponesas, ao assumirem sua responsabilidade social como pesquisadores que detêm um „saber local sobre os povos e grupos que estudam, fazem de sua autoridade experiencial um instrumento de reconhecimento público de direitos constitucionais.

As manifestações oficiais da ABA em relação aos anteprojetos de lei e às tentativas de organismos governamentais de regulamentar a aplicação do artigo 68º do ADCT, assim como o diálogo constante com o Ministério Público Federal, têm garantido um posicionamento independente das visões e procedimentos comprometidos com interesses próprios aos quadros do poder econômico e político.

Assim, a ABA, em nome dos antropólogos reunidos no GT Quilombos, vem de público manifestar sua posição contrária à edição de nova Instrução Normativa (IN) do INCRA referente à regularização de territórios de quilombo, pelas razões que seguem:

1º - Na proposta da IN os relatórios antropológicos estão subordinados a critérios estranhos à disciplina, como no artigo 9º da proposta do GT Governamental, segundo a qual o relatório técnico de identificação e delimitação deve estar devidamente fundamentado em elementos ditos objetivos, que apontam uma maneira específica de imaginar a realidade aos olhos do Direito e da Administração Pública, pois as possíveis características “objetivistas”, na prática, funcionam como sinais, emblemas ou estigmas, sendo preciso, portanto, se incluir no real a representação do real, que igualmente orienta as ações sociais. Os itens arrolados no artigo 9º só poderão se transformar em relatório antropológico caso estejam englobados em uma prática disciplinar da Antropologia.

2º - Ao contrário das visões “objetivistas”, o tipo de participação dos antropólogos na elaboração da RTID, exige uma dimensão interpretativa no estudo de fenômenos sociais, em que o investigador deve fornecer uma explicação sobre o sentimento de participação social dos grupos e do sentido que atribuem às suas reivindicações, assim como as representações e usos que fazem do seu território, o qual deve ser definido a partir dos processos de territorialização produzidos pela pressão de interesses econômicos, conjugados às políticas desenvolvimentistas executadas por programas de governo. Deste modo, o espaço geográfico não é algo fixo, mas imbricado em processos sociais, históricos e de poder. Tal espaço é, sobretudo, etnográfico, e deve ser definido pelos diferentes contextos e às práticas sociais que lhes são próprias, os quais lhe conferem significado, levando-se igualmente em conta processos, alguns até bem recentes, ocorridos em poucas décadas, e que levaram a fragmentação e perda de áreas de ocupação tradicional de comunidades remanescentes de quilombo no Brasil contemporâneo.

3º - Na X Reunião da ABANNE - Reunião de Antropólogos Norte-Nordeste (de 08 a 11 de outubro de 2007), em participação na mesa redonda Regularizando Terras de Quilombo: construção de identidades, conhecimentos autorizados e políticas públicas”, com a presença inclusive do presidente da ABA, dizíamos desde então que a representação normativa dos relatórios antropológicos certamente irá gerar problemas para pesquisadores envolvidos na elaboração dos mesmos. As interconexões entre normas e acontecimentos em algum tipo de manual, estranhas ao fazer antropológico, pode ser uma forma não de gerenciar as diferenças, mas de eliminá-las por uma uniformidade jurídica que se sobrepõe a outros saberes e tradições.

4º - Por fim, nas condições de trabalho de campo para elaboração dos relatórios antropológicos de identificação territorial das comunidades remanescentes de quilombo, os pesquisadores têm se deparado com situações sociais nas quais a identidade quilombola associada à auto-identificação étnica e racial de negro é utilizada como uma afirmação positiva no reconhecimento de si mesmo como ser social. Assim, além do reconhecimento jurídico há o reconhecimento como ente moral e, neste caso, a manifestação mais geral desse reconhecimento seria expresso como respeito. Neste sentido, trata-se de uma luta dessas populações não apenas por ganhos materiais, mas também pela cidadania e contra o racismo, pela busca de respeitabilidade a si, aos seus valores e formas próprias de vida.

Brasília, 29 de abril de 2008.

Luís Roberto Cardoso de Oliveira

Presidente da ABA

Nenhum comentário: