Primeiramente o famigerado, por ele próprio:
O Presidente da República Federativa do Brasil, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e
Considerando que a Revolução brasileira de 31 de março de 1964 teve, conforme decorre dos Atos com os quais se institucionalizou, fundamentos e propósitos que visavam a dar ao País um regime que, atendendo às exigências de um sistema jurídico e político, assegurasse autêntica ordem democrática, baseada na liberdade, no respeito à dignidade da pessoa humana, no combate à subversão e às ideologias contrárias às tradições de nosso povo, na luta contra a corrupção, buscando, deste modo, "os. meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direito e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa pátria" (Preâmbulo do Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964);
Considerando que o Governo da República, responsável pela execução daqueles objetivos e pela ordem e segurança internas, não só não pode permitir que pessoas ou grupos anti-revolucionários contra ela trabalhem, tramem ou ajam, sob pena de estar faltando a compromissos que assumiu com o povo brasileiro, bem como porque o Poder Revolucionário, ao editar o Ato Institucional nº 2, afirmou, categoricamente, que "não se disse que a Resolução foi, mas que é e continuará" e, portanto, o processo revolucionário em desenvolvimento não pode ser detido;
Considerando que esse mesmo Poder Revolucionário, exercido pelo Presidente da República, ao convocar o Congresso Nacional para discutir, votar e promulgar a nova Constituição, estabeleceu que esta, além de representar "a institucionalização dos ideais e princípios da Revolução", deveria "assegurar a continuidade da obra revolucionária" (Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966);
Considerando, no entanto, que atos nitidamente subversivos, oriundos dos mais distintos setores políticos e culturais, comprovam que os instrumentos jurídicos, que a Revolução vitoriosa outorgou à Nação para sua defesa, desenvolvimento e bem-estar de seu povo, estão servindo de meios para combatê-la e destruí-la;
Considerando que, assim, se torna imperiosa a adoção de medidas que impeçam sejam frustrados os ideais superiores da Revolução, preservando a ordem, a segurança, a tranqüilidade, o desenvolvimento econômico e cultural e a harmonia política e social do País comprometidos por processos subversivos e de guerra revolucionária;
Considerando que todos esses fatos perturbadores, da ordem são contrários aos ideais e à consolidação do Movimento de março de 1964, obrigando os que por ele se responsabilizaram e juraram defendê-lo, a adotarem as providências necessárias, que evitem sua destruição,
Resolve editar o seguinte
ATO INSTITUCIONAL
Art 1º - São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições estaduais, com as modificações constantes deste Ato Institucional.
Art 2º - O Presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, por Ato Complementar, em estado de sitio ou fora dele, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo Presidente da República.
§ 1º - Decretado o recesso parlamentar, o Poder Executivo correspondente fica autorizado a legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios.
§ 2º - Durante o período de recesso, os Senadores, os Deputados federais, estaduais e os Vereadores só perceberão a parte fixa de seus subsídios.
§ 3º - Em caso de recesso da Câmara Municipal, a fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios que não possuam Tribunal de Contas, será exercida pelo do respectivo Estado, estendendo sua ação às funções de auditoria, julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.
Art 3º - O Presidente da República, no interesse nacional, poderá decretar a intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações previstas na Constituição.
Parágrafo único - Os interventores nos Estados e Municípios serão nomeados pelo Presidente da República e exercerão todas as funções e atribuições que caibam, respectivamente, aos Governadores ou Prefeitos, e gozarão das prerrogativas, vencimentos e vantagens fixados em lei.
Art 4º - No interesse de preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.
Parágrafo único - Aos membros dos Legislativos federal, estaduais e municipais, que tiverem seus mandatos cassados, não serão dados substitutos, determinando-se o quorum parlamentar em função dos lugares efetivamente preenchidos.
Art 5º - A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em:
I - cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;
II - suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais;
III - proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;
IV - aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança:
a) liberdade vigiada;
b) proibição de freqüentar determinados lugares;
c) domicílio determinado,
§ 1º - o ato que decretar a suspensão dos direitos políticos poderá fixar restrições ou proibições relativamente ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados.
§ 2º - As medidas de segurança de que trata o item IV deste artigo serão aplicadas pelo Ministro de Estado da Justiça, defesa a apreciação de seu ato pelo Poder Judiciário.
Art 6º - Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, mamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo.
§ 1º - O Presidente da República poderá mediante decreto, demitir, remover, aposentar ou pôr em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo, assim como empregado de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e demitir, transferir para a reserva ou reformar militares ou membros das polícias militares, assegurados, quando for o caso, os vencimentos e vantagens proporcionais ao tempo de serviço.
§ 2º - O disposto neste artigo e seu § 1º aplica-se, também, nos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
Art 7º - O Presidente da República, em qualquer dos casos previstos na Constituição, poderá decretar o estado de sítio e prorrogá-lo, fixando o respectivo prazo.
Art 8º - O Presidente da República poderá, após investigação, decretar o confisco de bens de todos quantos tenham enriquecido, ilicitamente, no exercício de cargo ou função pública, inclusive de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Parágrafo único - Provada a legitimidade da aquisição dos bens, far-se-á sua restituição.
Art 9º - O Presidente da República poderá baixar Atos Complementares para a execução deste Ato Institucional, bem como adotar, se necessário à defesa da Revolução, as medidas previstas nas alíneas d e e do § 2º do art. 152 da Constituição.
Art 10 - Fica suspensa a garantia de habeas corpus , nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.
Art 11 - Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos.
Art 12 - O presente Ato Institucional entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Arthur da Costa e Silva
Considerando que a Revolução brasileira de 31 de março de 1964 teve, conforme decorre dos Atos com os quais se institucionalizou, fundamentos e propósitos que visavam a dar ao País um regime que, atendendo às exigências de um sistema jurídico e político, assegurasse autêntica ordem democrática, baseada na liberdade, no respeito à dignidade da pessoa humana, no combate à subversão e às ideologias contrárias às tradições de nosso povo, na luta contra a corrupção, buscando, deste modo, "os. meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direito e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa pátria" (Preâmbulo do Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964);
Considerando que o Governo da República, responsável pela execução daqueles objetivos e pela ordem e segurança internas, não só não pode permitir que pessoas ou grupos anti-revolucionários contra ela trabalhem, tramem ou ajam, sob pena de estar faltando a compromissos que assumiu com o povo brasileiro, bem como porque o Poder Revolucionário, ao editar o Ato Institucional nº 2, afirmou, categoricamente, que "não se disse que a Resolução foi, mas que é e continuará" e, portanto, o processo revolucionário em desenvolvimento não pode ser detido;
Considerando que esse mesmo Poder Revolucionário, exercido pelo Presidente da República, ao convocar o Congresso Nacional para discutir, votar e promulgar a nova Constituição, estabeleceu que esta, além de representar "a institucionalização dos ideais e princípios da Revolução", deveria "assegurar a continuidade da obra revolucionária" (Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966);
Considerando, no entanto, que atos nitidamente subversivos, oriundos dos mais distintos setores políticos e culturais, comprovam que os instrumentos jurídicos, que a Revolução vitoriosa outorgou à Nação para sua defesa, desenvolvimento e bem-estar de seu povo, estão servindo de meios para combatê-la e destruí-la;
Considerando que, assim, se torna imperiosa a adoção de medidas que impeçam sejam frustrados os ideais superiores da Revolução, preservando a ordem, a segurança, a tranqüilidade, o desenvolvimento econômico e cultural e a harmonia política e social do País comprometidos por processos subversivos e de guerra revolucionária;
Considerando que todos esses fatos perturbadores, da ordem são contrários aos ideais e à consolidação do Movimento de março de 1964, obrigando os que por ele se responsabilizaram e juraram defendê-lo, a adotarem as providências necessárias, que evitem sua destruição,
Resolve editar o seguinte
ATO INSTITUCIONAL
Art 1º - São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições estaduais, com as modificações constantes deste Ato Institucional.
Art 2º - O Presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, por Ato Complementar, em estado de sitio ou fora dele, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo Presidente da República.
§ 1º - Decretado o recesso parlamentar, o Poder Executivo correspondente fica autorizado a legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios.
§ 2º - Durante o período de recesso, os Senadores, os Deputados federais, estaduais e os Vereadores só perceberão a parte fixa de seus subsídios.
§ 3º - Em caso de recesso da Câmara Municipal, a fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios que não possuam Tribunal de Contas, será exercida pelo do respectivo Estado, estendendo sua ação às funções de auditoria, julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.
Art 3º - O Presidente da República, no interesse nacional, poderá decretar a intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações previstas na Constituição.
Parágrafo único - Os interventores nos Estados e Municípios serão nomeados pelo Presidente da República e exercerão todas as funções e atribuições que caibam, respectivamente, aos Governadores ou Prefeitos, e gozarão das prerrogativas, vencimentos e vantagens fixados em lei.
Art 4º - No interesse de preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.
Parágrafo único - Aos membros dos Legislativos federal, estaduais e municipais, que tiverem seus mandatos cassados, não serão dados substitutos, determinando-se o quorum parlamentar em função dos lugares efetivamente preenchidos.
Art 5º - A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em:
I - cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;
II - suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais;
III - proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;
IV - aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança:
a) liberdade vigiada;
b) proibição de freqüentar determinados lugares;
c) domicílio determinado,
§ 1º - o ato que decretar a suspensão dos direitos políticos poderá fixar restrições ou proibições relativamente ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados.
§ 2º - As medidas de segurança de que trata o item IV deste artigo serão aplicadas pelo Ministro de Estado da Justiça, defesa a apreciação de seu ato pelo Poder Judiciário.
Art 6º - Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, mamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo.
§ 1º - O Presidente da República poderá mediante decreto, demitir, remover, aposentar ou pôr em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo, assim como empregado de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e demitir, transferir para a reserva ou reformar militares ou membros das polícias militares, assegurados, quando for o caso, os vencimentos e vantagens proporcionais ao tempo de serviço.
§ 2º - O disposto neste artigo e seu § 1º aplica-se, também, nos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
Art 7º - O Presidente da República, em qualquer dos casos previstos na Constituição, poderá decretar o estado de sítio e prorrogá-lo, fixando o respectivo prazo.
Art 8º - O Presidente da República poderá, após investigação, decretar o confisco de bens de todos quantos tenham enriquecido, ilicitamente, no exercício de cargo ou função pública, inclusive de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Parágrafo único - Provada a legitimidade da aquisição dos bens, far-se-á sua restituição.
Art 9º - O Presidente da República poderá baixar Atos Complementares para a execução deste Ato Institucional, bem como adotar, se necessário à defesa da Revolução, as medidas previstas nas alíneas d e e do § 2º do art. 152 da Constituição.
Art 10 - Fica suspensa a garantia de habeas corpus , nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.
Art 11 - Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos.
Art 12 - O presente Ato Institucional entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Arthur da Costa e Silva
O HOJE, A BESTA CONTINUA SOLTA
deu na folha de s.paulo
Oito em cada dez brasileiros nunca ouviram falar do AI-5
Editado há 40 anos pelo general Costa e Silva, o AI-5, o principal símbolo da ditadura militar, é totalmente ignorado por 82% dos brasileiros a partir dos 16 anos. E, dos 18% que ouviram falar algo sobre ele, apenas um terço (32%) respondeu corretamente que a sigla se referia ao Ato Institucional nº 5.
Editado em 13 de dezembro de 1968 pelo então presidente, o general Costa e Silva, o AI-5 autorizava o Executivo a fechar o Congresso, cassar mandatos, demitir e aposentar funcionários de todos os poderes. O governo podia legislar sobre tudo, e suas decisões não podiam ser contestadas judicialmente. Em dez anos, o AI-5 serviu de base para a cassação de mais de cem congressistas. A censura atingiu cerca de 500 filmes, 450 peças, 200 livros e 500 canções.
Passados quase 30 anos de sua extinção, a lembrança do AI-5 vem se desvanecendo. Como observa o cientista político Marcus Figueiredo, do Iuperj, isso resulta do fato de que boa parte da população nasceu após 1968: "O fato tem 40 anos e não faz parte do calendário das datas nacionais". Mas mesmo no estrato de pessoas com 60 anos ou mais (indivíduos que tinham ao menos 20 anos quando o AI-5 foi editado), só 26% dizem ter ouvido falar dele.
O conhecimento sobre o AI-5 cresce à medida que avança a escolaridade formal. Só 8% das pessoas com ensino fundamental ouviram falar do AI-5. A taxa sobe para 53% entre quem tem nível superior, mas só 12% desse grupo se diz bem informado.
MAS A BESTA CONTINUA MAIS ATIVA DO QUE NUNCA, VEJA A MENSAGEM ABAIXO E MEU COMENTÁRIO DEPOIS:
Mensagem contendo ameaças, inclusive de morte, recebida por Viveiros de Castro em função de
Ameaças por mail...
Begin forwarded message:
From: http://br.mc657.mail.yahoo.com/mc/compose?to=marcus.sig@pop.com.br
Date: 12 December 2008 13:23:38 GMT-02:00
To: http://br.mc657.mail.yahoo.com/mc/compose?to=eduardo.viveiros@pq.cnpq.br
Subject: TRAIÇÃO À NAÇÃO É SEMPRE PERIGOSO!
Prezado Sr. Eduardo Viveiros;
RAPOSA-SERRA DO SOL: O QUE ESTÁ POR TRÁS
Todos sabem que nem o governo federal e nem as ONGs (bancadas pelos EUA e Europa) como o CIMI, entre outras de Roraima, estão realmente interessadas nos índios, que servem apenas de disfarce e massa de manobra dos verdadeiros interesses envolvidos.
Todos sabem que o real interesse é a enorme riqueza mineral estratégica daquela área; a qual teria sido previamente negociada in off pelo governo Lula, em troca de apoio dos países interessados para com o seu governo, e pela não divulgação na mídia nacional e internacional dos diversos crimes perpetrados por sua quadrilha petista contra o Brasil.
Sabemos que agora esses países do G7 mandam à conta, cobrando de Lula a acordada entrega da soberania brasileira sobre aquele território cobiçado, a qual vem de encontro com o plano dos EUA, em desmembrar o território dos grandes Estados nacionais, conforme é ensinado em suas academias militares desde os anos 80.
Todos sabemos que o plano das ONGs é o de, após a demarcação contínua, formando um enorme latifúndio mineral (e feito por socialistas! !) aproveitando a traidora e irresponsável assinatura da Declaração Internacional dos Direitos Indígenas na ONU por esse governo (Amorim), fomentar uma declaração de independência dos indígenas com apoio imediato da ONU e o envio de uma força militar internacional de apoio à nova “nação”, composta pelos EUA e países que poderão explorar as jazidas do território independente, no qual até então, o Brasil estaria impedido de explorar por lei internacional, como as grandes jazidas de Nióbio, Ouro, Ítrio, Urânio e até Petróleo da reservas Yanomâni, Raposa-Serra do Sol e Bacia do Takutu.
É sabido de longa data que o Instituto Chico Mendes recebe verbas dos EUA e Inglaterra, o qual servirá de fachada nacional, para que essas nações governem de fato a área da Raposa-Serra do Sol. Além de ter sido criado para destruir o Ibama, ou ser um “Ibama” impregnado pela ideologia ditatorial e falida do socialismo, e facilitar negócios espúrios da atual cúpula petista que nos governa.
No acordo desse governo com os países do G7, está embutido o sucateamento das nossas forças armadas e a prorrogação ad infinitum da compra de material bélico moderno e eficaz para as mesmas.
O que no mínimo soa como mais uma traição à Nação.
Como também favorece ao inimigo externo, o controle intimidativo da mídia televisiva e escrita no Brasil feito pelo governo Lula, visando a alienar o povo sobre o que realmente se passa e o que se pretende em Roraima; e de outros temas vitais. Ou seja, a Raposa-Serra do Sol é uma questão entre credores e seu cliente Lula e PT; cujo desfecho combinado foi até o momento, impedido pelas forças nacionalistas brasileiras e pelo clamor de boa parte da população consciente de nosso país.
Está em jogo sim, o futuro da integridade territorial do Brasil.
Os EUA seguem à risca para com o Brasil, a estratégia:
“UMA POTÊNCIA SÓ SE SUSTENTA, SOBRE AQUELA QUE DESTRÓI” - Ronald Reagan, 1992
O que dá serenidade aos setores nacionalistas e patrióticos do Brasil, é o fato inquestionável de que todos nós somos mortais, e que os brasileiros inimigos da soberania brasileira, que por hora se articulam e se mancomunam com poderes estrangeiros contra nossa Nação, e seus simpatizantes, possam ser eliminados a qualquer momento, dentro e fora do território nacional, independente do cargo e grau de influência que possuam, dependendo apenas das dimensões dos danos que causem ao País.
É a serenidade de quem sabe cortar o mal pela raiz; e desconhecer esse fato é um total desprezo para com a própria existência.
Brasil acima de tudo!
Cel.Inf.R1 Marcus Siegfried de Moura
Ameaças por mail...
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Date: 12 December 2008 13:23:38 GMT-02:00
To: http://br.mc657.mail.yahoo.com/mc/compose?to=eduardo.viveiros@pq.cnpq.br
Subject: TRAIÇÃO À NAÇÃO É SEMPRE PERIGOSO!
Prezado Sr. Eduardo Viveiros;
RAPOSA-SERRA DO SOL: O QUE ESTÁ POR TRÁS
Todos sabem que nem o governo federal e nem as ONGs (bancadas pelos EUA e Europa) como o CIMI, entre outras de Roraima, estão realmente interessadas nos índios, que servem apenas de disfarce e massa de manobra dos verdadeiros interesses envolvidos.
Todos sabem que o real interesse é a enorme riqueza mineral estratégica daquela área; a qual teria sido previamente negociada in off pelo governo Lula, em troca de apoio dos países interessados para com o seu governo, e pela não divulgação na mídia nacional e internacional dos diversos crimes perpetrados por sua quadrilha petista contra o Brasil.
Sabemos que agora esses países do G7 mandam à conta, cobrando de Lula a acordada entrega da soberania brasileira sobre aquele território cobiçado, a qual vem de encontro com o plano dos EUA, em desmembrar o território dos grandes Estados nacionais, conforme é ensinado em suas academias militares desde os anos 80.
Todos sabemos que o plano das ONGs é o de, após a demarcação contínua, formando um enorme latifúndio mineral (e feito por socialistas! !) aproveitando a traidora e irresponsável assinatura da Declaração Internacional dos Direitos Indígenas na ONU por esse governo (Amorim), fomentar uma declaração de independência dos indígenas com apoio imediato da ONU e o envio de uma força militar internacional de apoio à nova “nação”, composta pelos EUA e países que poderão explorar as jazidas do território independente, no qual até então, o Brasil estaria impedido de explorar por lei internacional, como as grandes jazidas de Nióbio, Ouro, Ítrio, Urânio e até Petróleo da reservas Yanomâni, Raposa-Serra do Sol e Bacia do Takutu.
É sabido de longa data que o Instituto Chico Mendes recebe verbas dos EUA e Inglaterra, o qual servirá de fachada nacional, para que essas nações governem de fato a área da Raposa-Serra do Sol. Além de ter sido criado para destruir o Ibama, ou ser um “Ibama” impregnado pela ideologia ditatorial e falida do socialismo, e facilitar negócios espúrios da atual cúpula petista que nos governa.
No acordo desse governo com os países do G7, está embutido o sucateamento das nossas forças armadas e a prorrogação ad infinitum da compra de material bélico moderno e eficaz para as mesmas.
O que no mínimo soa como mais uma traição à Nação.
Como também favorece ao inimigo externo, o controle intimidativo da mídia televisiva e escrita no Brasil feito pelo governo Lula, visando a alienar o povo sobre o que realmente se passa e o que se pretende em Roraima; e de outros temas vitais. Ou seja, a Raposa-Serra do Sol é uma questão entre credores e seu cliente Lula e PT; cujo desfecho combinado foi até o momento, impedido pelas forças nacionalistas brasileiras e pelo clamor de boa parte da população consciente de nosso país.
Está em jogo sim, o futuro da integridade territorial do Brasil.
Os EUA seguem à risca para com o Brasil, a estratégia:
“UMA POTÊNCIA SÓ SE SUSTENTA, SOBRE AQUELA QUE DESTRÓI” - Ronald Reagan, 1992
O que dá serenidade aos setores nacionalistas e patrióticos do Brasil, é o fato inquestionável de que todos nós somos mortais, e que os brasileiros inimigos da soberania brasileira, que por hora se articulam e se mancomunam com poderes estrangeiros contra nossa Nação, e seus simpatizantes, possam ser eliminados a qualquer momento, dentro e fora do território nacional, independente do cargo e grau de influência que possuam, dependendo apenas das dimensões dos danos que causem ao País.
É a serenidade de quem sabe cortar o mal pela raiz; e desconhecer esse fato é um total desprezo para com a própria existência.
Brasil acima de tudo!
Cel.Inf.R1 Marcus Siegfried de Moura
3 coisas a respeito dessa carta
1- não é bem assim de ele ser julgado em um tribunal militar. Crimes comuns são submetidos a justiça comum. Nesse caso se trataria de um.
2- que o cara é um demente não há dúvida, se bem que sei lá é sempre necessário não dividirmos o mundo entre bonzinhos e malzinhos. O problema é que como Marisa lembra tem pessoas que compram essas baboseiras... por exemplo quem viu o voto louco do Cesar Peluso percebeu isso, louco pq o cara votou a favor de Serra do Sol quando argumentou seu voto inteiro contra, o tipo de covarde comum no Brasil que não teve a coragm de assumir ser contra terras indigenas ... agora faz sentido a parte em que ele fica quase metade do voto fazendo uma defesa veemente das forças armadas e do direito delas de aculturar quem quer que seja.... aliás o voto do Peluso merece ser lido, afinal atéoutros ministros se assustaram como os termos.
3- agora para mim o principal, hoje se comemora os 40 anos do glorioso AI 5 quando a reedentora enfim conseguiu nos livrar dos terríveis comedores de criancinhas. Sim, a culpa é do governo Lula realmente e seus aliados, afinal somo o único país que não abrimos os arquivos da ditadura e não processamos nenhum criminoso daquela época. Repito o único país da América Latina, ai eu tenho que concordar com o Coronel no Brasil eles têm mesmo o direito de eliminar quem quer que seja e onde quer que seja, afinal Brasil Ame-o ou Deixe-o.
1- não é bem assim de ele ser julgado em um tribunal militar. Crimes comuns são submetidos a justiça comum. Nesse caso se trataria de um.
2- que o cara é um demente não há dúvida, se bem que sei lá é sempre necessário não dividirmos o mundo entre bonzinhos e malzinhos. O problema é que como Marisa lembra tem pessoas que compram essas baboseiras... por exemplo quem viu o voto louco do Cesar Peluso percebeu isso, louco pq o cara votou a favor de Serra do Sol quando argumentou seu voto inteiro contra, o tipo de covarde comum no Brasil que não teve a coragm de assumir ser contra terras indigenas ... agora faz sentido a parte em que ele fica quase metade do voto fazendo uma defesa veemente das forças armadas e do direito delas de aculturar quem quer que seja.... aliás o voto do Peluso merece ser lido, afinal atéoutros ministros se assustaram como os termos.
3- agora para mim o principal, hoje se comemora os 40 anos do glorioso AI 5 quando a reedentora enfim conseguiu nos livrar dos terríveis comedores de criancinhas. Sim, a culpa é do governo Lula realmente e seus aliados, afinal somo o único país que não abrimos os arquivos da ditadura e não processamos nenhum criminoso daquela época. Repito o único país da América Latina, ai eu tenho que concordar com o Coronel no Brasil eles têm mesmo o direito de eliminar quem quer que seja e onde quer que seja, afinal Brasil Ame-o ou Deixe-o.
Para finalizar, um artigo bem ilustrativo de Ronaldo Costa Couto para o blog do Noblat;
Artigo
AI-5 - O segundo golpe militar
Brasília, 2 de setembro de 1968, Câmara dos Deputados. O jovem deputado carioca Márcio Moreira Alves, indignado com truculenta invasão policial da Universidade de Brasília cinco dias antes, bate forte na ditadura. Fragmentos: “Quando pararão as tropas de metralhar nas ruas o povo? Quando uma bota, arrebentando uma porta de laboratório, deixará de ser a proposta de reforma universitária do governo? ”
É agora o inimigo público nº 1 do regime. Apesar da imunidade parlamentar, o governo decide processá-lo por ofensa às Forças Armadas. Encaminha pedido de licença ao Supremo Tribunal Federal, que opta por submetê-lo à Câmara. O clima político é pesado, tenso, ameaçador. Mesmo assim, em 12 de dezembro de 1968, a licença é negada por 216 votos contra 141, com 12 abstenções. Momento de densa emoção, brio e brilho do Congresso.
Tempo de rebeldia e radicalização política. A linha-dura militar, já preparada para golpear, tem agora o pretexto. Dia seguinte, sexta-feira 13 de dezembro de 1968, no Palácio das Laranjeiras, Rio de Janeiro, sob a presidência de Costa e Silva, o Conselho de Segurança Nacional, aprova euforicamente o sombrio Ato Institucional nº 5 - AI-5. Primeiro sem data para acabar, é o segundo golpe militar. O mais arbitrário, abrangente e emblemático instrumento de repressão da ditadura.
Márcio Moreira Alves consegue sair do país. Dele, muito depois: “Fui um protagonista pretextual. Me pegaram como pretexto para um golpe que estava planejado pelo menos desde julho de 68, quando se tornou claro que havia uma guerrilha urbana agindo em alguns lugares do país, embora sem muita força”.
A prepotência e a arrogância ganham as ruas. Censura da imprensa, dúzias de prisões, insensibilidade e insensatez à luz do sol e nos porões da repressão. Detiveram até os jovens Caetano Veloso e Gilberto Gil, simpáticos ídolos da Tropicália. Políticos, jornalistas, artistas, intelectuais, estudantes, alguns militares e outros mais. Quartéis viraram cadeia.
Aprofunda-se a radicalização política, a liberdade agoniza. O AI-5 choca, amedronta, agride, envergonha. Concentra o poder no governo federal, atropela a federação. Debilita a representação política e o Judiciário. Permite a cassação de mandatos e direitos políticos, fechar o Congresso Nacional, as assembléias legislativas estaduais e as câmaras municipais, decretar intervenção nos estados e municípios. E também censurar rádio, jornal e televisão, suspender franquias constitucionais de liberdade de reunião e expressão, rever direitos e garantias dos magistrados, negar garantia de habeas corpus em crimes políticos, exonerar ou aposentar servidores sumariamente, confiscar bens. Trevas.
Do Ato às ações: imprensa censurada e parcialmente autocensurada, Congresso fechado por tempo indeterminado, brutal escalada da repressão política, constrangimentos, delações, cassações, prisões arbitrárias, tortura, seqüestros políticos, mortes. O sistema de repressão cresce e se transforma em poderoso e violento poder paralelo. Sem canais e espaço de diálogo e protesto, jovens optam pela luta armada, o que fortalece a linha-dura. Guerra de guerrilhas, luta fratricida, desigual, estúpida como todas as guerras.
Costa e Silva não queria passar à história como mais um ditador latino-americano. Formou grupo de juristas notáveis, coordenado pelo vice-presidente Pedro Aleixo, para elaborar constituição liberalizante. Pretendia outorgá-la em 7 de setembro de 1969, revogando os atos institucionais e reabrindo o Congresso.
O projeto sai. Mas o velho marechal sofre grave acidente vascular cerebral em agosto, deixa a cena política, morre no final do ano. Os ministros da Guerra, Marinha e Aeronáutica usurpam o poder, formam uma junta, impedem a posse de Pedro Aleixo, impõem um emendão à Constituição de 1967, enfiam o AI-5 dentro dele. Mais: com a cúpula das três Armas, escolhem e fazem eleger presidente da República o então comandante do III Exército, general Emilio Garrastazu Médici, defensor sincero do AI-5, empossado em 30 de outubro.
Os radicais dão as cartas. Auge do autoritarismo, da repressão política, da censura e da intolerância. Na economia, forte política desenvolvimentista e cenário externo favorável permitem espetaculares taxas de crescimento da renda interna e do emprego. Densa e bem cuidada propaganda oficial, em ambiente de censura, tornam o presidente popular.
O general Ernesto Geisel, obstinado, centralizador e mandão, assume em 15 de março de 1974. A eclosão da primeira crise do petróleo tornara inviável o dinâmico modelo nacional de desenvolvimento. Hora de crise, grandes dificuldades, endividamento, inflação em alta, ditadura em baixa, nova estratégia política.
Ele lança política de distensão lenta, gradual e segura. Governa com o AI-5 sempre à mão, utilizado para punir pessoas e muito mais. Até mesmo para fechar temporariamente o Congresso. Apesar da estranha trajetória de avanços e recuos, a abertura política vai ganhando força e musculatura, com progressiva liberalização e participação crescente da sociedade. Em outubro de 1978, a Emenda Constitucional nº 11 decreta a morte do AI-5 a partir de 1º de janeiro de 1979. Durou mais de 10 anos.
Ronaldo Costa Couto, escritor, economista, doutor em história pela Sorbonne (Paris IV), foi ministro do Interior, governador de Brasilia e ministro-chefe do Gabinete Civil da Presidência da República (governo Sarney). É autor, entre outros, do clássico História indiscreta da ditadura e da abertura, Ed. Record, Rio de Janeiro, 1998. O artigo acima foi escrito especialmente para o blog.
AI-5 - O segundo golpe militar
Brasília, 2 de setembro de 1968, Câmara dos Deputados. O jovem deputado carioca Márcio Moreira Alves, indignado com truculenta invasão policial da Universidade de Brasília cinco dias antes, bate forte na ditadura. Fragmentos: “Quando pararão as tropas de metralhar nas ruas o povo? Quando uma bota, arrebentando uma porta de laboratório, deixará de ser a proposta de reforma universitária do governo? ”
É agora o inimigo público nº 1 do regime. Apesar da imunidade parlamentar, o governo decide processá-lo por ofensa às Forças Armadas. Encaminha pedido de licença ao Supremo Tribunal Federal, que opta por submetê-lo à Câmara. O clima político é pesado, tenso, ameaçador. Mesmo assim, em 12 de dezembro de 1968, a licença é negada por 216 votos contra 141, com 12 abstenções. Momento de densa emoção, brio e brilho do Congresso.
Tempo de rebeldia e radicalização política. A linha-dura militar, já preparada para golpear, tem agora o pretexto. Dia seguinte, sexta-feira 13 de dezembro de 1968, no Palácio das Laranjeiras, Rio de Janeiro, sob a presidência de Costa e Silva, o Conselho de Segurança Nacional, aprova euforicamente o sombrio Ato Institucional nº 5 - AI-5. Primeiro sem data para acabar, é o segundo golpe militar. O mais arbitrário, abrangente e emblemático instrumento de repressão da ditadura.
Márcio Moreira Alves consegue sair do país. Dele, muito depois: “Fui um protagonista pretextual. Me pegaram como pretexto para um golpe que estava planejado pelo menos desde julho de 68, quando se tornou claro que havia uma guerrilha urbana agindo em alguns lugares do país, embora sem muita força”.
A prepotência e a arrogância ganham as ruas. Censura da imprensa, dúzias de prisões, insensibilidade e insensatez à luz do sol e nos porões da repressão. Detiveram até os jovens Caetano Veloso e Gilberto Gil, simpáticos ídolos da Tropicália. Políticos, jornalistas, artistas, intelectuais, estudantes, alguns militares e outros mais. Quartéis viraram cadeia.
Aprofunda-se a radicalização política, a liberdade agoniza. O AI-5 choca, amedronta, agride, envergonha. Concentra o poder no governo federal, atropela a federação. Debilita a representação política e o Judiciário. Permite a cassação de mandatos e direitos políticos, fechar o Congresso Nacional, as assembléias legislativas estaduais e as câmaras municipais, decretar intervenção nos estados e municípios. E também censurar rádio, jornal e televisão, suspender franquias constitucionais de liberdade de reunião e expressão, rever direitos e garantias dos magistrados, negar garantia de habeas corpus em crimes políticos, exonerar ou aposentar servidores sumariamente, confiscar bens. Trevas.
Do Ato às ações: imprensa censurada e parcialmente autocensurada, Congresso fechado por tempo indeterminado, brutal escalada da repressão política, constrangimentos, delações, cassações, prisões arbitrárias, tortura, seqüestros políticos, mortes. O sistema de repressão cresce e se transforma em poderoso e violento poder paralelo. Sem canais e espaço de diálogo e protesto, jovens optam pela luta armada, o que fortalece a linha-dura. Guerra de guerrilhas, luta fratricida, desigual, estúpida como todas as guerras.
Costa e Silva não queria passar à história como mais um ditador latino-americano. Formou grupo de juristas notáveis, coordenado pelo vice-presidente Pedro Aleixo, para elaborar constituição liberalizante. Pretendia outorgá-la em 7 de setembro de 1969, revogando os atos institucionais e reabrindo o Congresso.
O projeto sai. Mas o velho marechal sofre grave acidente vascular cerebral em agosto, deixa a cena política, morre no final do ano. Os ministros da Guerra, Marinha e Aeronáutica usurpam o poder, formam uma junta, impedem a posse de Pedro Aleixo, impõem um emendão à Constituição de 1967, enfiam o AI-5 dentro dele. Mais: com a cúpula das três Armas, escolhem e fazem eleger presidente da República o então comandante do III Exército, general Emilio Garrastazu Médici, defensor sincero do AI-5, empossado em 30 de outubro.
Os radicais dão as cartas. Auge do autoritarismo, da repressão política, da censura e da intolerância. Na economia, forte política desenvolvimentista e cenário externo favorável permitem espetaculares taxas de crescimento da renda interna e do emprego. Densa e bem cuidada propaganda oficial, em ambiente de censura, tornam o presidente popular.
O general Ernesto Geisel, obstinado, centralizador e mandão, assume em 15 de março de 1974. A eclosão da primeira crise do petróleo tornara inviável o dinâmico modelo nacional de desenvolvimento. Hora de crise, grandes dificuldades, endividamento, inflação em alta, ditadura em baixa, nova estratégia política.
Ele lança política de distensão lenta, gradual e segura. Governa com o AI-5 sempre à mão, utilizado para punir pessoas e muito mais. Até mesmo para fechar temporariamente o Congresso. Apesar da estranha trajetória de avanços e recuos, a abertura política vai ganhando força e musculatura, com progressiva liberalização e participação crescente da sociedade. Em outubro de 1978, a Emenda Constitucional nº 11 decreta a morte do AI-5 a partir de 1º de janeiro de 1979. Durou mais de 10 anos.
Ronaldo Costa Couto, escritor, economista, doutor em história pela Sorbonne (Paris IV), foi ministro do Interior, governador de Brasilia e ministro-chefe do Gabinete Civil da Presidência da República (governo Sarney). É autor, entre outros, do clássico História indiscreta da ditadura e da abertura, Ed. Record, Rio de Janeiro, 1998. O artigo acima foi escrito especialmente para o blog.
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