quinta-feira, 10 de julho de 2008

Satiagraha, Gandhi & George Orwell

Satiagraha, Gandhi & George Orwell

O artigo abaixo, de autoria de Douglas Fischer, Procurador Regional da República na 4ª Região (Porto Alegre), sob o título "George Orwell salvou Dantas?", trata da decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou a soltura do banqueiro Daniel Dantas:

Manhã do dia 10 de julho de 2008. Manchete do jornal: "Supremo manda polícia soltar banqueiro Dantas". Voltarei ao tema. Preciso antes compartilhar outros fatos com o leitor.

Atuando num processo ano passado, com réu condenado, vi uma colega Procuradora da República recorrendo para absolver um réu acusado de pequeno tráfico de entorpecentes (ela o havia denunciado, mas concluiu não haver provas para a condenação no curso da ação). Sim, leitor, o MP deve atuar em favor do réu também se assim entender. É o que determina a Constituição. Dei parecer favorável. A condenação foi mantida.

Não discuto aqui a decisão que manteve a condenação: há se respeitar o entendimento do Poder Judiciário. Mas eu recorri a favor do réu ao STJ. O recurso foi admitido. Contudo, demora. Como demora. Porque ainda preso o réu, resolvi entrar também com um habeas corpus a favor dele no STJ (sim, leitor, o MP também pode entrar com habeas corpus a favor de réu para beneficiá-lo).

Eu entendia que sua prisão (já há quase 2 anos) não tinha fundamento jurídico (até porque o MP recorrera pedindo sua absolvição). A liminar foi indeferida. Passaram-se mais alguns meses.

No interregno, Natal, final de ano, férias, praia para alguns. Para outros, sol – quando muito – "quadrado". Invocando precedente do próprio STF (aquele que serviu para a soltura de Flávio Maluf e, depois, de seu pai, Paulo), "ousei" impetrar um novo habeas corpus, agora no STF. Isso já era março de 2008. Havia pedido liminar para a soltura do réu. Nada. Pedi novamente a concessão da liminar. Nada. Em 20 de junho (mais de três meses depois) sai finalmente a decisão do relator: o habeas corpus é indeferido de plano. O argumento: não haveria a flagrante ilegalidade e o outro hábeas, aquele perante o STJ, estaria para ser julgado em breve. Ah, bom!

Daniel Dantas havia ajuizado um habeas corpus contra a investigação que se fazia contra ele no TRF em São Paulo. Queria um salvo-conduto, como se fala no juridiquês. Não ganhou a liminar. Impetrou outro habeas no STJ. Não ganhou novamente a liminar. Foi ao STF. Mais uma vez, liminar indeferida. Aí vem sua prisão temporária, que o levou para o cárcere dois dias atrás.

Atente-se: o fundamento era novo porque havia um fato novo, que não era objeto do habeas então ajuizado. Em vez de impetrar (como seria o correto) novo habeas corpus no TRF em São Paulo, atacando a decisão do juiz que decretou sua prisão (art. 108, I, "d", da Constituição), foi "direto" ao STF, pedindo ampliação do pedido do habeas que lá estava. Não podia. Hipótese "per saltum", como também dito no juridiquês. Mas a liminar foi deferida, pouco mais de 24 horas depois da prisão.

Está solto, diz a manchete do jornal. Não há espaço para contra-argumentar o equívoco, em meu modesto juízo, da soltura de Dantas. Não contesto também, nem indiretamente (que fique em claro), a honorabilidade de quem o soltou. Longe disso.

Mas quem talvez não deva estar entendendo nada é aquele preso para quem impetrei os habeas corpus e que continua preso se souber da manchete dos jornais de hoje.

Diante de tudo, lembro de um dos mandamentos da sátira de George Orwel em sua Revolução dos Bichos: "Todos os animais são iguais, mas alguns animais são mais iguais que outros".

Satiagraha (nome da Operação) define a linha de ação de Gandhi na sua luta pela independência da Índia (Gandhi e Orwell eram indianos, por coincidência).

Dantas é grato a seus advogados, certamente. Mas a estas alturas, por paradoxal que seja, já deve estar acendendo velas para George Orwell. Isso se o vento que corre solto no alto de sua cobertura na beira-mar do Rio de Janeiro permitir.


BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, errou ao criticar a atuação da Polícia Federal (PF) e, logo em seguida, decidir conceder habeas-corpus ao banqueiro Daniel Dantas, um dos presos na Operação Satiagraha. Essa é a avaliação do presidente da seccional do Rio de Janeiro e integrante do Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Wadih Damous.

Na noita desta quarta, o STF mandou soltar Dantas e mais dez presos na operação. O banqueiro deixou a carceragem da PF já na madrugada. O ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o megainvestidor Naji Nahas não foram beneficiados pelo habeas-corpus e continuam presos. Para o presidente da OAB do Rio, Mendes não deveria ter se pronunciado antecipadamente. "Ele se posicionou contrário à ação da PF e, no dia seguinte, concedeu liminar que causa perplexidade na opinião pública", disse Damous. "Acho que ele não deveria ter se pronunciado, não deveria ter falado nada pois teria que julgar depois", criticou.

Damous preferiu não comentar a decisão do presidente do STF, pois disse desconhecer os autos. E ponderou que os juízes não devem se deixar influenciar pela opinião pública. "Quando o Judiciário julga esses casos que causam comoção popular e vão contra a opinião pública sempre causa perplexidade. Mas o juiz não pode se contaminar pelo clamor popular".

TENTE COMPRAR UM DELEGADO. O STF GARANTE

Luiz Carlos Azenha


Deixa eu ver se entendi direito. Por favor, me corrijam se eu estiver enganado.

Um banqueiro tenta subornar um delegado federal. Com dinheiro vivo. É pego com a boca na botija.

A Justiça decreta a prisão do banqueiro. E de todos os que considera integrantes de uma quadrilha acusada de um golpe bilionário.

Porém, ninguém menos que o chefe da Justiça vai à televisão criticar os métodos da polícia e algumas horas depois manda soltar o banqueiro que tentara subornar o delegado alegando, o juiz supremo, que o banqueiro não oferece risco às investigações que ele, acusado, tentou desvirtuar através da oferta de suborno.

Enquanto isso, no Senado da República, senadores se reúnem para criticar... as algemas.

E numa emissora de televisão uma jornalista renomada, que não leu o conteúdo da denúncia, diz que as provas são "inconsistentes".

É isso mesmo, com essa cara de pau, ou estou enganado?

Busco refúgio no livro Poisoned Wells, do jornalista britânico Nicholas Shaxson, página 89, em que ele descreve a investigação da juíza-instrutora francesa Eva Joly sobre o desvio de dinheiro do petróleo do Gabão, na África, que lubrificou partidos políticos franceses. A elite eventualmente se organizou para abafar o caso e, no processo, tentou moer Eva, que nasceu na Dinamarca mas por méritos pessoais ascendeu ao mais alto escalão da Justiça francesa.

Lentamente, organizações da mídia e partes do público da França começaram a se voltar contra ela. 'Parte da imprensa virou. Ou foi virada. Afinal, Joly e seus colegas estavam acusando pessoas que tinham influência no mais alto escalão', relembra o escritor birtânico Tim King. 'A imprensa começou a atacar a aparência dela. As fotografias escolhidas para publicação agora mostravam uma mulher de meia-idade resmunguenta, cansada depois de 18 horas de trabalho. Ela passou a ser a ex-babá, a viking e a protestante. Um banqueiro investigado por ela zoou o sotaque e se negou a responder perguntas a não ser que fossem em francês adequado'. Ela estava imaginando tudo, alguns escreveram. Estava assistindo muitos filmes de Holywood. Estava bêbada pelo poder ou destratava autoridades. Ela foi acusada de ser trotskista e de ser agente da CIA tentando destruir os interesses da França no setor do petróleo. Foi definida como mulher manipuladora que queria se vingar de humilhações que sofrera no passado. Ou estava em busca de vingança contra o mundo dos negócios. Jornalistas obtinham informações sobre a investigação e os vazamentos eram atribuídos a ela.

Diante do que foi descrito acima, fico imaginando: qual o futuro dos delegados da PF que decidiram peitar os banqueiros?

121 juízes também criticam presidente do STF

Mendes afrontou as instituições, acusam procuradores

(O documento abaixo reune as assinaturas de 45 Procuradores da República de vários Estados e foi divulgado pouco antes da decisão tomada por Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, de mandar soltar pela segunda vez o banqueiro Daniel Dantas.)

Carta aberta à sociedade brasileira sobre a recente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 95.009-4.

Dia de luto para as instituições democráticas brasileiras

1. Os Procuradores da República subscritos vêm manifestar seu pesar com a recente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 95.009-4, em que são pacientes Daniel Valente Dantas e outros. As instituições democráticas brasileiras foram frontalmente atingidas pela decisão liminar que, em tempo recorde, sob o pífio argumento de falta de fundamentação, desconsiderou todo um trabalho criteriosamente tratado nas 175 (cento e setenta e cinco) páginas do decreto de prisão provisória proferido por juiz federal da 1ª instância, no Estado de São Paulo.

2. As instituições democráticas foram frontalmente atingidas pela falsa aparência de normalidade dada ao fato de que decisões proferidas por juízos de 1ª instância possam ser diretamente desconstituídas pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, suprimindo-se a participação do Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Definitivamente não há normalidade na flagrante supressão de instâncias do Judiciário brasileiro, sendo, nesse sentido, inédita a absurda decisão proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

3. Não se deve aceitar com normalidade o fato de que a possível participação em tentativa de suborno de Autoridade Policial não sirva de fundamento para o decreto de prisão provisória. Definitivamente não há normalidade na soltura, em tempo recorde, de investigado que pode ter atuado decisivamente para corromper e atrapalhar a legítima atuação de órgãos estatais.

4. O Regime Democrático foi frontalmente atingido pela decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal, proferida em tempo recorde, desconstituindo as 175 (cento e setenta e cinco) páginas da decisão que decretou a prisão temporária de conhecidas pessoas da alta sociedade brasileira, sob o argumento da necessidade de proteção ao mais fraco. Definitivamente não há normalidade em se considerar grandes banqueiros investigados por servirem de mandantes para a corrupção de servidores públicos o lado mais fraco da sociedade.

5. As decisões judiciais, em um Estado Democrático de Direito, devem ser cumpridas, como o foi a alsinada decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Contudo, os Procuradores da República subscritos não podem permanecer silentes frente à descarada afronta às instituições democráticas brasileiras, sob pena de assim também contribuírem para a falsa aparência de normalidade que se pretende instaurar.

Sérgio Luiz Pinel Dias - PRES
Paulo Guaresqui - PRES
Helder Magno da Silva - PRES
João Marques Brandão Neto - PRSC
Carlos Bruno Ferreira da Silva - PRRJ
Luiz Francisco Fernandes - PRR1
Janice Agostinho Barreto - PRR3
Luciana Sperb - PRM Guarulhos
Ramiro Rockembach da Silva Matos Teixeira de Almeida- PRBA
Ana Lúcia Amaral - PRR3
Luciana Loureiro - PRDF
Vitor Veggi - PRPB
Luiza Cristina Fonseca Frischeisen - PRR3
Elizeta Maria de Paiva Ramos - PRR1
Geraldo Assunção Tavares - PRCE
Rodrigo Santos - PRTO
Edmilson da Costa Barreiros Júnior - PRAM
Ana Letícia Absy - PRSP
Daniel de Resende Salgado - PRGO
Orlando Martello Junior - PRPR
Geraldo Fernando Magalhães - PRSP
Sérgio Gardenghi Suiama - PRSP
Adailton Ramos do Nascimento - PRMG
Adriana Scordamaglia - PRSP
Fernando Lacerda Dias - PRSP
Steven Shuniti Zwicker - PRM Guarulhos
Anderson Santos - PRBA
Edmar Machado - PRMG
Pablo Coutinho Barreto - PRPE
Maurício Ribeiro Manso - PRRJ
Julio de Castilhos - PRES
Águeda Aparecida Silva Souto - PRMG
Rodrigo Poerson - PRRJ
Carlos Vinicius Cabeleira - PRES
Marco Tulio Oliveira - PRGO
Andréia Bayão Pereira Freire - PRRJ
Fernanda Oliveira - PRM Ilhéus
Daniela Batista Ribeiro - PRMG
Israel Silva – PRBA
Nilce Cunha Rodrigues – PRCE
Luiz Fernando Gaspar Costa – PRSP
Douglas Santos Araújo – PRAP
Paulo Roberto de Alencar Araripe Furtado – PRR1
Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior – PRRN
Cristianna Dutra Brunelli Nácul - PRRS

Na tarde desta sexta-feira, 121 juízes que integram a Justiça Federal da 3ª Região, que engloba os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, divulgaram uma manifesto em apoio ao juiz federal Fausto Martin De Sanctis. Eles afirmam que estão indignados com a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que libertou novamente nesta sexta-feira o banqueiro Daniel Dantas. Dantas é acusado de corrupção ativa e fraudes contra o sistema financeiro

Por Eduardo

Nassif, talvez o comentário nesse post não seja o local mais adequado. Mas gostaria de iniciar uma discussão séria sob o ponto de vista jurídico da decisão do Min. Gilmar Mendes que libertou o Daniel Dantas.Súmula 691 do STF diz o seguinte:

"Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar."

A questão é: o STF não analisa Habeas Corpus impetrado contra decisões liminares de Ministros do STJ, mas apenas após o julgamento definitivo por tal Tribunal por órgão colegiado.

No caso específico, o habeas corpus havia sido indeferido no STJ por uma decisão liminar do Ministro relator. O HC não havia sido julgado em definitivo pelo STJ.

Em 99,99% dos casos, portanto o Supremo Tribunal Federal sequer analisaria o Habeas Corpus e mandaria aguardar tal julgamento definitivo pelo STJ antes.

Mas o Min. Gilmar Mendes afastou a Súmula e analisou o Habeas Corpus, contrariando a jurisprudência pacífica do STF.

Afora esse, só consigo lembrar disso acontecer no julgamento de outro Habeas Corpus: aquele que libertou o Paulo Maluf e seu filho, em cujo julgamento, aliás o Min. Carlos Mário Velloso comentou que ficava tocado em imaginar a situação de pai e filho presos na mesma cela.

Há uma segunda questão jurídica importante: a liminar no Habeas Corpus preventivo que havia sido impetrado fora indeferida pelo TRF e pelo STJ pois os Juízes entenderam que não havia risco concreto de ameaça à liberdade do Daniel Dantas apenas com base naquela matéria da Folha de São Paulo. A situação era distinta quando o HC chegou ao Supremo, pois aí a prisão já havia ocorrido. Mas nesse caso, o STF normalmente deveria ter determinado ao TRF que julgasse a questão da liberdade sob o enfoque da nova decisão, mas nunca concedê-la diretamente, pois isso é uma clara e evidente supressão de instância.

Veja Nassif, a crítica aqui é estritamente jurídica. Mas no fim das contas, ela acaba voltando a uma questão chavão: por que isso acontece apenas nesses casos envolvendo presos muito ricos?

Vejam o que Dalmo de Abreu Dallari, um dos mais respeitados juristas do país, escreveu quando da nomeação do então Advogado-Geral da União, Gilmar Mendes (hoje Presidente do Supremo Tribunal Federal) pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. A coisa é muito grave, como estamos vendo agora, com a concessão de dois habeas corpus a Daniel Dantas em menos de 48 horas e sem respeitar os trâmites legais, pulando as instâncias intermediárias. Vejam o que foi escrito em 2002:

FOLHA DE SÃO PAULO
São Paulo, quarta-feira, 08 de maio de 2002
TENDÊNCIAS/DEBATES

SUBSTITUIÇÃO NO STF

Degradação do Judiciário


DALMO DE ABREU DALLARI


Nenhum Estado moderno pode ser considerado democrático e civilizado se não tiver um Poder Judiciário independente e imparcial, que tome por parâmetro máximo a Constituição e que tenha condições efetivas para impedir arbitrariedades e corrupção, assegurando, desse modo, os direitos consagrados nos dispositivos constitucionais.

Sem o respeito aos direitos e aos órgãos e instituições encarregados de protegê-los, o que resta é a lei do mais forte, do mais atrevido, do mais astucioso, do mais oportunista, do mais demagogo, do mais distanciado da ética.

Essas considerações, que apenas reproduzem e sintetizam o que tem sido afirmado e reafirmado por todos os teóricos do Estado democrático de Direito, são necessárias e oportunas em face da notícia de que o presidente da República, com afoiteza e imprudência muito estranhas, encaminhou ao Senado uma indicação para membro do Supremo Tribunal Federal, que pode ser considerada verdadeira declaração de guerra do Poder Executivo federal ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e a toda a comunidade jurídica.

Se essa indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional. Por isso é necessário chamar a atenção para alguns fatos graves, a fim de que o povo e a imprensa fiquem vigilantes e exijam das autoridades o cumprimento rigoroso e honesto de suas atribuições constitucionais, com a firmeza e transparência indispensáveis num sistema democrático.

Segundo vem sendo divulgado por vários órgãos da imprensa, estaria sendo montada uma grande operação para anular o Supremo Tribunal Federal, tornando-o completamente submisso ao atual chefe do Executivo, mesmo depois do término de seu mandato. Um sinal dessa investida seria a indicação, agora concretizada, do atual advogado-geral da União, Gilmar Mendes, alto funcionário subordinado ao presidente da República, para a próxima vaga na Suprema Corte. Além da estranha afoiteza do presidente -pois a indicação foi noticiada antes que se formalizasse a abertura da vaga-, o nome indicado está longe de preencher os requisitos necessários para que alguém seja membro da mais alta corte do país.

É oportuno lembrar que o STF dá a última palavra sobre a constitucionalidade das leis e dos atos das autoridades públicas e terá papel fundamental na promoção da responsabilidade do presidente da República pela prática de ilegalidades e corrupção.

A comunidade jurídica sabe quem é o indicado e não pode assistir calada e submissa à consumação dessa escolha inadequada


É importante assinalar que aquele alto funcionário do Executivo especializou-se em 'inventar' soluções jurídicas no interesse do governo. Ele foi assessor muito próximo do ex-presidente Collor, que nunca se notabilizou pelo respeito ao direito. Já no governo Fernando Henrique, o mesmo dr. Gilmar Mendes, que pertence ao Ministério Público da União, aparece assessorando o ministro da Justiça Nelson Jobim, na tentativa de anular a demarcação de áreas indígenas. Alegando inconstitucionalidade, duas vezes negada pelo STF, 'inventaram' uma tese jurídica, que serviu de base para um decreto do presidente Fernando Henrique revogando o decreto em que se baseavam as demarcações. Mais recentemente, o advogado-geral da União, derrotado no Judiciário em outro caso, recomendou aos órgãos da administração que não cumprissem decisões judiciais.

Medidas desse tipo, propostas e adotadas por sugestão do advogado-geral da União, muitas vezes eram claramente inconstitucionais e deram fundamento para a concessão de liminares e decisões de juízes e tribunais, contra atos de autoridades federais.

Indignado com essas derrotas judiciais, o dr. Gilmar Mendes fez inúmeros pronunciamentos pela imprensa, agredindo grosseiramente juízes e tribunais, o que culminou com sua afirmação textual de que o sistema judiciário brasileiro é um 'manicômio judiciário'.

Obviamente isso ofendeu gravemente a todos os juízes brasileiros ciosos de sua dignidade, o que ficou claramente expresso em artigo publicado no 'Informe', veículo de divulgação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (edição 107, dezembro de 2001). Num texto sereno e objetivo, significativamente intitulado 'Manicômio Judiciário' e assinado pelo presidente daquele tribunal, observa-se que 'não são decisões injustas que causam a irritação, a iracúndia, a irritabilidade do advogado-geral da União, mas as decisões contrárias às medidas do Poder Executivo'.

E não faltaram injúrias aos advogados, pois, na opinião do dr. Gilmar Mendes, toda liminar concedida contra ato do governo federal é produto de conluio corrupto entre advogados e juízes, sócios na 'indústria de liminares'.

A par desse desrespeito pelas instituições jurídicas, existe mais um problema ético. Revelou a revista 'Época' (22/4/ 02, pág. 40) que a chefia da Advocacia Geral da União, isso é, o dr. Gilmar Mendes, pagou R$ 32.400 ao Instituto Brasiliense de Direito Público -do qual o mesmo dr. Gilmar Mendes é um dos proprietários- para que seus subordinados lá fizessem cursos. Isso é contrário à ética e à probidade administrativa, estando muito longe de se enquadrar na 'reputação ilibada', exigida pelo artigo 101 da Constituição, para que alguém integre o Supremo.
A comunidade jurídica sabe quem é o indicado e não pode assistir calada e submissa à consumação dessa escolha notoriamente inadequada, contribuindo, com sua omissão, para que a arguição pública do candidato pelo Senado, prevista no artigo 52 da Constituição, seja apenas uma simulação ou 'ação entre amigos'. É assim que se degradam as instituições e se corrompem os fundamentos da ordem constitucional democrática.


Dalmo de Abreu Dallari, 70, advogado, é professor da Faculdade de Direito da USP. Foi secretário de Negócios do município de São Paulo

Esculachou, perdeu

Em setembro de 2002, ao ser preso na Favela da Grota, no Rio de Janeiro, o traficante de drogas Elias Maluco, assassino do jornalista Tim Lopes, da TV Globo, suplicou a um policial: “Perdi, chefia. Mas não me esculacha”. O banqueiro Daniel Dantas, dono do Grupo Oporttunity, perdeu porque abusou de atropelar as leis e de esculachar o Estado.

Lembram de Ricardo Sérgio de Oliveira, diretor da área internacional do Banco do Brasil no governo FHC e arrecadador de recursos para campanhas do PSDB? Ele saiu do banco depois de ter admitido em conversa grampeada pela Polícia Federal que agira no “limite da irresponsabilidade” durante o processo de privatização do sistema de telefonia do país.

O que governo menos desejava na época era a revelação de qualquer indício ou prova capaz de sugerir que Ricardo Sérgio fosse ligado ao presidente.

Pois bem: em meados de 2002, um alto executivo do Oporttunity reuniu-se no Rio com um assessor de FHC. E lhe disse que tinha a gravação de uma conversa entre o presidente e Ricardo Sérgio.

O assessor deu o recado a FHC. Que então perguntou: “Você ouviu a gravação?” Não, ele lera a transcrição da conversa. Dali a alguns dias, FHC recebeu Dantas para um encontro a sós no Palácio do Alvorada. E atendeu ao seu pedido de não trocar o presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A CVM “é responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país”. Para tal fim, exerce, entre outras, as seguintes funções: assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão; proteger os titulares de valores mobiliários; evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação no mercado; e garantir a observância de práticas comerciais eqüitativas no mercado de valores mobiliários. Os negócios de Dantas passam pela CVM.

Nunca antes na história deste país um magnata como Dantas se atreveu tanto a usar meios ilegais para aumentar sua fortuna e se apropriar do Estado ou de parte dele.

Era preciso ter aliados no Congresso? Investiu na eleição de deputados e senadores.

Era preciso corromper servidores públicos? Corrompeu vários nos governos FHC e Lula.

Era preciso monitorar concorrentes ou se antecipar a eventuais decisões da Justiça contrárias aos seus interesses? Pagou caro para espionar sócios, desafetos e até juízes.

Faltaram a Dantas paciência e talento para fazer a transição política do governo FHC para o de Lula. E a poucos meses da eleição presidencial de 2006 ele cometeu seu mais grave erro: divulgou falso dossiê sobre contas secretas que Lula e auxiliares teriam no exterior. Imaginou esculachar o governo com a vã esperança de recuperar o status que teve no governo passado.

É possível que jamais venha a ser condenado por crimes financeiros, mas sim pela reles tentativa de subornar um delegado da Polícia Federal.

Crônica

Outra carta da Dorinha

Luiz Fernando Verissimo

Recebo outra carta da ravissante Dora Avante. Dorinha, como se sabe, lídera um grupo, as Socialaites Socialistas - Tatiana (“Tati”) Bitati, Suzana (“Su”) Perficial, Jussara (“Ju”) Juba, Cristina (“Ki”) Bobagem e outras - , que luta pela implantação no Brasil do socialismo soviético na sua fase mais avançada, que é a restauração do tzarismo. Inclusive descobriram um garçom na Penha descendente dos Romanov que concordou em ser tzar desde que conte tempo para o INPS e estão preparando para o cargo com aulas de etiqueta, danças de salão e despotismo. Mas hoje, segundo Dorinha, a palavra que melhor descreve o grupo é “tremebundas”. Mesmo as que fizeram lipo. Mas deixemos que ela mesmo nos conte a razão do nervosismo. Sua carta veio, como sempre, escrita com tinta violeta em papel turquesa encabeçado pelo seu nome em relevo com um espaço em branco para o sobrenome do marido do momento, se houver. Mas desta vez com a letra trêmula.

“Caríssimo! Beijos sombrios. Estamos preocupadíssimas. Como você sabe, deve-se tomar algumas precauções para viver no Brasil com um mínimo de tranqüilidade para a nossa prataria. Quase todas moramos em andares altos, de onde se pode sinalizar diretamente para a Quarta Frota americana, se for o caso. Mas o que nos ameaça agora não é a massa arrombando a porta, chutando nossos cachorros com grife e levando nossas roupas com pedigree - é a polícia! Um dos meus maridos, cujo nome me escapa no momento, dizia que não há maior ameaça à paz social do que uma polícia íntegra e, pior, exibida. E a polícia está prendendo gente como a gente, numa escandalosa inversão de critérios! Nunca se viu isso no Brasil. Onde ficam os velhos valores? Onde fica o respeito? Mais importante: que roupa pode ficar bem com algemas na TV? Uma das nossas companheiras, Constância (“Cocó”) Ricó, sugere que se olhe o lado bom da coisa. (Foi Cocó quem nos convenceu a descer do avião que nos levaria para Miami depois da eleição do Lula com a notícia de que o Meireles iria para o Banco Central e não havia nada a temer). Ela diz que, já que estaremos todas fatalmente em alguma lista do Dantas, poderemos ficar juntas numa cela e começar a reforma do sistema carcerário brasileiro por dentro, nem que seja só com alguns retoques na decoração. E mesmo se não conseguirmos, é certo que haverá uma grande melhora nas prisões do pais, para receber a nova e exigente clientela. E que ela quer ver falarem mal da elite brasileira depois. Sei não. Só quero saber se vão deixar eu levar a bolsa de água quente (Vuitton) que comprei para substituir meu último marido. Beijo, talvez o último em liberdade, da sua Dorinha.”


2 comentários:

Anônimo disse...

Ótimo o "dossiê" que você fez sobre este cidadão e a situação atual que o envolve.
Fico preocupado com duas coisas:
1 - Ele já se manifestou publicamente sobre Raposa Serra do Sol como sendo contrário à sua demarcação contínua, e Dalari já demonstrou o quanto ele atuou de forma contrária aos indígenas em tempos pretéritos.
2 - Provavelmente será ele quem conduzirá o julgamento do Decreto 4.887/2003, o que poderá resultar em prejuízos incalculáveis aos quilombolas.
E o foda é que não podemos fazer nada, a não ser torcer para que algo ocorra a tempo.

Carlos Eduardo disse...

Pois é, na verdade Vc percebeu o espirito da coisa, de fato é um dossie a minha idéia era enviar para o GT Quilombos da ABA, mas ai fiquei em dúvida e resolvi colocar no Blog. Quando li o artigo do Dalmo na sexta-feira diquei preocupadissimo, a raposa vai cuidar do galinheiro...