terça-feira, 29 de julho de 2008

A universalização da banda-larga e o golpe das Teles

Se Você como eu considera hiper-caro pagar 70,00 reais de banda larga e mesmo 41,00 pela taxa mínima do telefone (NESSE CASO É ROUBO MESMO, ALIÁS VÁRIOS TRIBUNAIS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ASSIM CONSIDERARAM, DECISÕES OBVIAMENTE REVERTIDAS POR SENHORES COMO GILMAR MENDE DO STF). Entenda o porque abaico, em matéria do blog do Tião, um cara do ramo das tecnologia:

A universalização da banda-larga e o golpe das Teles

Não sabia desta discussão, mas como tenho interesse no programa de universalização das telecomunicações fui atrás de informações hoje a tarde.

Privatização das telesO debate diz respeito a um imbróglio jurídico. Quando da privatização das teles estabeleceu-se o serviço prestado em regime público e em regime privado. O Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) - a propagandeada universalização da telefonia fixa, que nunca atingiu suas metas - é regime público. De acordo com a lei de concessões, a renda obtida nos negócios em regime público só pode ser usada na mesma modalidade. Assim, o lucro da telefonia fixa não pode ser usada para outros negócios. É sabido o método utilizado pelas teles para subsidiar a expansão da rede - aumento das tarifas em 500%, nunca questionado pelos órgãos reguladores. O regime público prevê também o retorno da infra-estrutura ao Estado, ao fim da concessão, para nova licitação.

O negócio é que o decreto presidencial 6.424, de 4 de Abril de 2008, que define a política de universalização da banda larga, estabelece uma contradição legal. Ele determina que as concessões feitas às empresas de telefonia e telecomunicações estão submetidas também à administração e instalação do chamado backhaul, ou infra-estrutura de banda-larga - que atenda a todas as municipalidades do país - conectando assim serviços públicos e mais de 55 mil escolas à Internet.

De acordo com o decreto, o backhaul deve ser parte da rede estabelecida de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). Esta infra-estrutura seria o seguinte, a empresa tem de estabelecer uma ligação física entre as linhas locais de todas as cidades brasileiras e sua infra-estrutura de dados - o conhecido DLS, Speedy por exemplo.

Entretanto, por pressão das teles, o backhaul foi definido como regime privado E como parte da STFC. O golpe é explicado em sua totalidade aqui, e envolveu, entre outros truques sujos, o uso de um funcionário da ANATEL(!) para tratorar a reunião do Conselho Consultivo da ANATEL, e empurrar as mudanças pretendidas pelas teles. Este digníssimo senhor se demitiu dias depois, para trabalhar na ABRAFIX (associação das teles).

Isto significa que o backhaul não é bem público sob concessão E que o lucro da telefonia fixa pode ser investido para expandir a rede de banda-larga - fatia mais lucrativa do mercado de telecomunicações no Brasil. É uma contradição jurídica feia, e que sustenta a maldita tarifa telefônica cara, reforçando o argumento falacioso da expansão dos serviços.

A solução é simples, mas a briga é feia. Dado que são concessões públicas, e que a expansão da banda-larga é parte da STFC, a infra-estrutura de banda-larga também seria um bem público. Portanto, não só sofreria regulamentação (de tarifa por exemplo) como deve ser retornada ao Estado ao fim do contrato. Mais, as teles estariam obrigadas a atender demandas públicas como acesso barato para redes sem fins lucrativos, etc.

Rola também a discussão no CGIbr, mas o comitê ainda não adotou postura frente à política de universalização da internet. É brincadeira? Alguns membros estão tentando reverter a insensatez que domina a gestão das telecomunicações neste país. Gustavo Gindre , por exemplo:

É justamente isso que eu gostaria de solicitar à Anatel. Que seja apresentado em nossa[do CGI] reunião o estudo técnico que afirma que o backhaul ou é parte da “infra-estrutura e equipamentos de sistemas de suporte e operação do STFC” ou que ele é “indispensável à prestação do STFC” e que, portanto, ele seria não apenas um bem reversível, como, principalmente, ele poderia ser motivo de troca no interior do contrato de concessão do STFC.

Pressionamos junto com Cristina de Luca, do convergência digital:

“A pergunta que muitos como Gindre continuam a fazer é simples: se o CGIbr é um órgão orientador, que inclui entre seus membros representantes de ministérios, mas também da sociedade civil, porquê não passa a ter uma atuação mais ativa na formulação de políticas públicas de fomento à Internet?”

2 comentários:

formigaeletrica disse...

Grato pelo link camarada! E digo mais, que adianta cultura livre sem comunicação livre? As comunicações (Minicom)no gov Lula tão dominadas, é Radio Band na cabeça! Coitado do Gil.

Abraços!

Carlos Eduardo disse...

é verdade camarada!!!!
O Helio Costa é funcionário das grandes empresas de mídia