Mudemos pois de assunto e para algo agradável. Estou acrescentado na parte de links o endereço para um novo Blog Afirmamtivo, o aldeia griot. Blog bastante interessante e informativo. Foi de lá que tiramos a ótima notícia baixo:
Britto relatou Adins que contestam Prouni; outro ministro pediu vista e julgamento não tem data para acabar
FELIPE RECONDO - Agencia Estado
A lei, de 2005, obriga universidades e faculdades que aderirem ao ProUni, programa que concede benefícios fiscais, a reservarem parte das vagas para alunos que se declararem "indígenas, pardos ou pretos", portadores de necessidades especiais, estudantes de escolas públicas ou que tenham concluído o ensino médio em colégios privados com abatimento nas mensalidades.
No voto, Britto afirmou que a lei serve para combater a desigualdade de condições provocada pela "trajetória cultural" do Brasil, que teria posto esses alunos em situações inferiores de disputa. "O típico da lei é fazer distinções, diferenciações, ''desigualações'' para combater renitentes ''desigualações''. A lei só existe para, diante de uma ''desigualação'', impor uma ''desigualação'' compensatória", afirmou. "É pelo combate a situações de desigualdade que se concretiza o valor da igualdade", disse.
Esse tratamento diferenciado foi dado pela legislação brasileira, de acordo com ele, quando se definiu um prazo de licença-maternidade maior do que o previsto para a licença-paternidade. Outro exemplo seria as idades distintas para aposentadoria de homens e mulheres. O ministro lembrou que a Constituição define, logo de início, que os objetivos fundamentais do Brasil devem ser a erradicação da pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. As cotas, portanto, estariam em consonância com esses objetivos.
Além disso, afirmou que a forma de mudar a situação desses grupos, que classificou como "injusta e humilhante exclusão da vida humana em comum", é melhorar a condição de competitividade e colocá-los lado a lado com os demais setores da sociedade. "Não se pode rebaixar os favorecidos. O que se pode é elevar os desfavorecidos", defendeu. "O que se proíbe não é a distinção, é a discriminação. A diferenciação não, ela é inerente às normas legais", continuou.
Argumentação
Com essa argumentação, Britto considerou constitucional a medida provisória (MP) que criou o ProUni, aprovada pelo Congresso em 2005, e rejeitou as ações da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) e do DEM.
Somente quando ele concluir o voto, que deverá ser favorável às cotas, o assunto voltará à pauta do plenário. Além desses dois processos, há outra Adin que contesta uma lei do Rio que estabeleceu o sistema de cotas no Estado. Não há data para que essa ação seja julgada pelo STF.
E essa outra:
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