sábado, 5 de abril de 2008

Ministro do STF dá 1º voto a favor do sistema de cotas

Diante do absurdo relatado no post abaixo. Ando bastante atarefado ao ler tantas informações a respeito. Já tive a chance de posicionar nos vários grupos que participo formado por membros dessa que é também minha casa. Quem quiser ler um texto provocativo, vá ai ao lado e clique no Blog do nosso amigo Barba, Savoir-Faire. Por cansaço emocional não os repetirei aqui. FICA SOMENTE O MEU PROTESTO E INDIGNAÇÃO.

Mudemos pois de assunto e para algo agradável. Estou acrescentado na parte de links o endereço para um novo Blog Afirmamtivo, o aldeia griot. Blog bastante interessante e informativo. Foi de lá que tiramos a ótima notícia baixo:

Ministro do STF dá 1º voto a favor do sistema de cotas

Britto relatou Adins que contestam Prouni; outro ministro pediu vista e julgamento não tem data para acabar

FELIPE RECONDO - Agencia Estado

BRASÍLIA - O sistema de cotas raciais e socioeconômicas recebeu nesta quarta-feira, 2, o primeiro voto favorável em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Carlos Ayres Britto, relator de duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) que contestam o Programa Universidade para Todos (ProUni), afirmou ser legal a reserva de bolsas de estudo integrais e parciais. Em seguida, porém, o ministro Joaquim Barbosa pediu vista, o que adia por tempo indeterminado a conclusão do julgamento.

A lei, de 2005, obriga universidades e faculdades que aderirem ao ProUni, programa que concede benefícios fiscais, a reservarem parte das vagas para alunos que se declararem "indígenas, pardos ou pretos", portadores de necessidades especiais, estudantes de escolas públicas ou que tenham concluído o ensino médio em colégios privados com abatimento nas mensalidades.

No voto, Britto afirmou que a lei serve para combater a desigualdade de condições provocada pela "trajetória cultural" do Brasil, que teria posto esses alunos em situações inferiores de disputa. "O típico da lei é fazer distinções, diferenciações, ''desigualações'' para combater renitentes ''desigualações''. A lei só existe para, diante de uma ''desigualação'', impor uma ''desigualação'' compensatória", afirmou. "É pelo combate a situações de desigualdade que se concretiza o valor da igualdade", disse.

Esse tratamento diferenciado foi dado pela legislação brasileira, de acordo com ele, quando se definiu um prazo de licença-maternidade maior do que o previsto para a licença-paternidade. Outro exemplo seria as idades distintas para aposentadoria de homens e mulheres. O ministro lembrou que a Constituição define, logo de início, que os objetivos fundamentais do Brasil devem ser a erradicação da pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. As cotas, portanto, estariam em consonância com esses objetivos.

Além disso, afirmou que a forma de mudar a situação desses grupos, que classificou como "injusta e humilhante exclusão da vida humana em comum", é melhorar a condição de competitividade e colocá-los lado a lado com os demais setores da sociedade. "Não se pode rebaixar os favorecidos. O que se pode é elevar os desfavorecidos", defendeu. "O que se proíbe não é a distinção, é a discriminação. A diferenciação não, ela é inerente às normas legais", continuou.


Argumentação


Com essa argumentação, Britto considerou constitucional a medida provisória (MP) que criou o ProUni, aprovada pelo Congresso em 2005, e rejeitou as ações da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) e do DEM.

Somente quando ele concluir o voto, que deverá ser favorável às cotas, o assunto voltará à pauta do plenário. Além desses dois processos, há outra Adin que contesta uma lei do Rio que estabeleceu o sistema de cotas no Estado. Não há data para que essa ação seja julgada pelo STF.

E essa outra:

Após 26 anos no corredor da morte, Mumia Abu-Jamal consegue reverter sentença por matar policial branco.
Comentário do Abanjá: Essa notícia foi comemorada até mesmo pelo Vaticano e consiste em uma vitória de centenas de movimentos e milhares de pessoas no mundo todo. Munia Abu Jamal jamais teve um julgamento considerado de fato justo, ou seja que levasse em conta o porque do cometimento do crime. ou seja o condenado era vítima de violência policial por motivo racista.


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