quarta-feira, 13 de agosto de 2008

É hora de rever a Lei da Anistia

É hora de rever a Lei da Anistia

Pedro Dória

10/August/2008 · 14:07 ·

Levantado há quase duas semanas pelo ministro da Justiça Tarso Genro, esse não é um debate novo no Brasil. Também não é um debate no qual dê muita vontade de entrar. Na semana passada, passei duas horas conversando com a professora Flávia Piovesan da PUC-SP, uma das maiores autoridades no país em Direito internacional, com ênfase em direitos humanos. A conversa foi publicada, hoje, no caderno Aliás do Estadão. Quando estiver online, publico o link. Tive uma aula.

A questão fundamental, aqui, é tortura. O Chile também anistiou seus ditadores. Como fez a Argentina e tantos outros de nossos vizinhos. E todos reviram a anistia. O Brasil é único na recusa de sequer discutir o assunto. Por que nosso vizinhos reviram a anistia?

Porque tortura não é um crime anistiável.

Quando o Estado, detentor do monopólio do uso da força, tortura sistematicamente pessoas que estão sob sua guarda, comete um crime contra a humanidade classificado junto ao genocídio, à limpeza étnica, à esterilização forçada de mulheres. Não é matéria de opinião. A classificação é jurídica. E crimes contra a humanidade têm uma característica muito específica: nenhum país tem o poder legal de perdoá-los.

O Brasil é signatário da Convenção Interamericana de Direitos Humanos e da Convenção Contra a Tortura da ONU. O resultado prático é que quando qualquer um é torturado no porão de uma delegacia brasileira, seja hoje, seja no tempo da Ditadura, qualquer juiz de qualquer país signatário das convenções pode processar este cidadão brasileiro. Na verdade, se tiver as provas (mesmo que testemunhais) nas mãos, tem a obrigação de processar. Quando um crime contra a humanidade é praticado, todos somos vítimas. É por isto que 13 militares brasileiros são réus em um processo movido em Roma.

Processos assim começarão a aparecer, lá fora e aqui dentro. Há três processos na Justiça brasileira neste momento.

Um é movido pela família Teles, e pede que o Estado reconheça a culpa por torturas às mais bárbaras cometidas contra Amelinha Telles, sua irmã (que estava grávida), e os maridos respectivos. Algumas das sessões de tortura aconteceram na frente dos filhos crianças. Não pede a condenação do coronel Brilhante Ustra, que chefiava o DOI-CODI de São Paulo, mas pede que ele seja apontado como responsável em tribunal.

Outro caso, o mais recente, é do Ministério Público Federal de São Paulo, que lista os casos de vítimas de tortura indenizados pelo governo brasileiro no mesmo DOI-CODI de São Paulo e pede ao coronel Ustra e seu sucessor no comando da instituição que façam o ressarcimento dos cofres públicos pelo prejuízo causado.

Ambos os processos tentam driblar a leitura corrente da Lei de Anistia, jamais testada no Supremo Tribunal Federal, de que a anistia serviu também para a tortura. Não pedem a condenação pelos crimes. A lei diz que estão perdoados os crimes políticos e aqueles ‘conexos’, ou seja, relacionados. Do ponto de vista legal, tortura não é crime político; é crime contra a humanidade.

O terceiro processo quer responsabilizar o Estado brasileiro por não ter investigado o que houve com os guerrilheiros no Araguaia. Este não circula apenas na Justiça do Brasil, ele também foi aceito e está sendo analisado na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ligada à OEA.

E aí está o pulo do gato: a decisão de se a anistia vale para a tortura não depende apenas do que dizem Executivo, Legislativo e Judiciário brasileiros. Após o STF, existe a Comissão e, acima dela, como última instância, a Corte Interamericana de Direitos Humanos. A Lei de Anistia do Peru foi anulada por esta corte.

Do ponto de vista legal, o governo do Brasil pode receber a ordem da Corte Interamericana de anular sua anistia e ignorá-la. Chile, Argentina, Peru, todos nossos vizinhos, têm histórico de acatar as decisões da Corte. Se não o fizer, neste tempo em que até a atrasada África começa a entregar seus ditadores para a Justiça internacional, o Brasil fica mal.

O torturador, cumpre lembrar, não é apenas aquele sargento sádico e desumano nos porões. O torturador segue uma cadeia de comando, que ativa ou passivamente, permitiu a tortura. A Justiça deve chegar aos generais que comprovadamente estavam informados e nada fizeram para evitar.

À direita, cobra-se apenas que seja coerente. Nos EUA, um de seus direitos mais caros é a Segunda Emenda à Constituição. Ela determina que todo homem tem o direito de ter uma arma em casa e resistir à tirania do Estado. Se o Golpe de 1964 veio com o objetivo de organizar o Brasil caótico de João Goulart, não importa. Se havia risco ou não de um Golpe comunista, também é irrelevante. A tirania que existiu foi aquela imposta pelas Forças Armadas Brasileiras que renegaram a Constituição, quebraram a hierarquia pondo-se contra seu comandante em chefe, o presidente eleito da República, suspenderam direitos de todos os cidadãos e seqüestraram o poder por 21 anos.

Qualquer cidadão tinha o direito de pegar em armas se o quisesse para resistir à tirania. Este, sim, é um crime anistiável. Em países como os EUA, sequer é crime. É direito constitucional.

Os torturadores do Brasil enfrentarão a Justiça cedo ou tarde. A única dúvida é se haverá tempo para que a Justiça seja feita com alguns deles vivos.

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