A correria de sempre. Então passo aqui só para comentar a chicana que é o Brasil. É um tal de CPI dos grampos que só serve para defender, pasmem!!!ou não, abertamente um bandido flagrado em suborno. É um tal de Gilmar Dantas, digo Mendes o Supremo agora a ameaçar as liberdades individuais, é um tal de Daniel Mendes digo Dantas a comprar, expor e humilhar a todos no Executivo, Legislativo e Judiciário. A pergunta que fica é: todos foram a cama com o Dantas. Pelo jeito os únicos que não foram são os senhores De Santis, juiz de Direito e Protogenes Queiroz, delegado Federal. E alvo da ira do lamaçal formado pela mídia, políticos, advogados, lobistas e outros da mesma laia. Para continuar a chicana o Senado Federal tinha 181 diretores. É isso mesmo. Nem o presidente da Casa sabia, acredite se quiser. Segundo o Noblat existia diretor de garagem, diretor de ata, diretor de check in e Pasmem!!!aliás nem adianta pasmar,diretor de "autografos em atas"....tá lá no blog do Noblat essa informação.
Diante de tudo isso só nos resta saborear a resposta do Cidadão De Santis, juiz de Direito a chicana da CPI de defesa do Dantas. A resposta do juiz ao pedido da CPI do grampo para quebra do sigilo da Operação Satiagraha é uma aula inesquecível de direito aos membros da CPI.
1) O Juiz mostra que a CPI não só já recebeu, ilegalmente, os dados da Satiagraha como também já prejulgou estas informações, sem a devida análise.
2) Se o próprio STF julgou que a CPI não poderia quebrar o sigilo da Satiagraha, não seria ele, De Sanctis, a decidir em sentido contrário.
3) A CPI veio com um novo pedido de quebra de sigilo sem acrescentar fato novo.
4) A CPI, propositalmente ou não, mistura os grampos realizados pela Kroll (objeto da Operação Chacal) com a investigação da Satiagraha.
5) A Polícia Federal auditou o Sistema Guardião e listou os policiais que tiveram acesso aos registros da Operação Satiagraha. A Justiça verificou que todos os registros de interceptações ali existentes têm embasamento judicial.
6) Não houve, portanto, nenhum indício de “interceptações clandestinas” que tenham sido utilizadas na Operação Satiagraha, como afirma a CPI.
7) O pedido de quebra de sigilo da Satiagraha feito pela CPI, ao afirmar que houve interceptações clandestinas na operação policial, é contraditório com as conclusões do próprio relator da CPI em seu relatório parcial.
8) As possíveis irregularidades cometidas por autoridades durante a Satiagraha já são objeto de investigação pelos órgãos competentes.
9) CPI só existe sobre fatos determinados. A CPI do grampo surgiu muito antes da Satiagraha, não sendo este, portanto, seu objeto de trabalho. E o trabalho de uma CPI não se confunde com o trabalho da Justiça.
10) O trabalho de uma CPI visa o conhecimento do Ministério Público, o aperfeiçoamento do Executivo e do Legislativo. Se todas as questões colocadas com relação à Operação Satiagraha são de conhecimento do Ministério Público e objeto de investigação da própria Polícia (Poder Executivo), não há nada que a CPI possa acrescentar.
11) Os três supostos vazamentos de informação da Satiagraha ocorridos até aqui estão sob investigação por parte da Polícia. E a CPI é suspeita, agora, de ter sido parte de um quarto vazamento.
12) A CPI pressionou a Justiça para obter as informações sobre a Satiagraha.
2) Se o próprio STF julgou que a CPI não poderia quebrar o sigilo da Satiagraha, não seria ele, De Sanctis, a decidir em sentido contrário.
3) A CPI veio com um novo pedido de quebra de sigilo sem acrescentar fato novo.
4) A CPI, propositalmente ou não, mistura os grampos realizados pela Kroll (objeto da Operação Chacal) com a investigação da Satiagraha.
5) A Polícia Federal auditou o Sistema Guardião e listou os policiais que tiveram acesso aos registros da Operação Satiagraha. A Justiça verificou que todos os registros de interceptações ali existentes têm embasamento judicial.
6) Não houve, portanto, nenhum indício de “interceptações clandestinas” que tenham sido utilizadas na Operação Satiagraha, como afirma a CPI.
7) O pedido de quebra de sigilo da Satiagraha feito pela CPI, ao afirmar que houve interceptações clandestinas na operação policial, é contraditório com as conclusões do próprio relator da CPI em seu relatório parcial.
8) As possíveis irregularidades cometidas por autoridades durante a Satiagraha já são objeto de investigação pelos órgãos competentes.
9) CPI só existe sobre fatos determinados. A CPI do grampo surgiu muito antes da Satiagraha, não sendo este, portanto, seu objeto de trabalho. E o trabalho de uma CPI não se confunde com o trabalho da Justiça.
10) O trabalho de uma CPI visa o conhecimento do Ministério Público, o aperfeiçoamento do Executivo e do Legislativo. Se todas as questões colocadas com relação à Operação Satiagraha são de conhecimento do Ministério Público e objeto de investigação da própria Polícia (Poder Executivo), não há nada que a CPI possa acrescentar.
11) Os três supostos vazamentos de informação da Satiagraha ocorridos até aqui estão sob investigação por parte da Polícia. E a CPI é suspeita, agora, de ter sido parte de um quarto vazamento.
12) A CPI pressionou a Justiça para obter as informações sobre a Satiagraha.
No mais queria mesmo é recomendar a leitura dos posts abaixo. Estes sim bem mais interessantes.
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