Vitória da Sociedade. Ótima notícia não muito repercutida ainda para além das searas do Direito na qual milito como intruso já que sou professor em um curso de Direito.
Descrição do fato: o Min. Jobim em sua triste (e ainda bem que breve passagem pelo STF) sustentou que o Ministério Público não tinha poder de investigação. Rápida passagem: Jobim além de ter sido ministro da Justiça no governo FHC antes de ir para o Supremo gosta de arrotar que ele como relator da Constituição teria inserido na Constituição de 1988 artigos não apreciados pelos seus pares. Ou seja uma fraude, uma vergonha, um absurdo... e não algo louvável como faz crer o atual ministro da Defesa. Que no fundo faz mesmo é defesa da elite mesquinha de sempre. Voltando a tese de que o Ministério Público não tem poder de investigação. Trata-se de uma grande bobagem que até mesmo um leigo como eu sabe. Ora no Brasil cabe ao Ministério Público a titularidade das ações criminais. Isso aliás é fato mesmo das constituições anteriores. Ou seja, a polícia judiciaria (no caso a Civil e a Federal) são órgãos técnicos auxiliares, visto que a propositura de ação é de exclusividade do Ministério Público.
Pois bem em seu afã de defender o colarinho branco o Ministro Jobim saiu com essa tese e como de praxe tal baboseira foi sendo comprada em várias esfera$$.
A boa notícia é que a a 2ª. Turma julgadora do Supremo Tribunal Federal desmontou a tese do ministro Jobim, a 2ª. Turma do STF, concluiu-se que “o Ministério Público tem competência para realizar — por sua iniciativa e sob sua presidência — investigação criminal para formar sua convicção sobre determinado crime, desde que respeitadas as garantias constitucionais asseguradas a qualquer investigado. A polícia não tem o monopólio da investigação criminal. E o inquérito policial pode ser dispensado pelo Ministério Público no oferecimento de sua denúncia à Justiça”. Tal decisão ainda será julgada pelo pleno do STF mas o caminho já foi indicado. Sentimos todos nós mais tranquilos sabendo que milhares de processos contra os colarinhos brancos continuam sendo validos.
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