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quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Minsitério público pode e deve investigar

Vitória da Sociedade. Ótima notícia não muito repercutida ainda para além das searas do Direito na qual milito como intruso já que sou professor em um curso de Direito.
Descrição do fato: o Min. Jobim em sua triste (e ainda bem que breve passagem pelo STF) sustentou que o Ministério Público não tinha poder de investigação. Rápida passagem: Jobim além de ter sido ministro da Justiça no governo FHC antes de ir para o Supremo gosta de arrotar que ele como relator da Constituição teria inserido na Constituição de 1988 artigos não apreciados pelos seus pares. Ou seja uma fraude, uma vergonha, um absurdo... e não algo louvável como faz crer o atual ministro da Defesa. Que no fundo faz mesmo é defesa da elite mesquinha de sempre. Voltando a tese de que o Ministério Público não tem poder de investigação. Trata-se de uma grande bobagem que até mesmo um leigo como eu sabe. Ora no Brasil cabe ao Ministério Público a titularidade das ações criminais. Isso aliás é fato mesmo das constituições anteriores. Ou seja, a polícia judiciaria (no caso a Civil e a Federal) são órgãos técnicos auxiliares, visto que a propositura de ação é de exclusividade do Ministério Público.
Pois bem em seu afã de defender o colarinho branco o Ministro Jobim saiu com essa tese e como de praxe tal baboseira foi sendo comprada em várias esfera$$.
A boa notícia é que a a 2ª. Turma julgadora do Supremo Tribunal Federal desmontou a tese do ministro Jobim, a 2ª. Turma do STF, concluiu-se que “o Ministério Público tem competência para realizar — por sua iniciativa e sob sua presidência — investigação criminal para formar sua convicção sobre determinado crime, desde que respeitadas as garantias constitucionais asseguradas a qualquer investigado. A polícia não tem o monopólio da investigação criminal. E o inquérito policial pode ser dispensado pelo Ministério Público no oferecimento de sua denúncia à Justiça”. Tal decisão ainda será julgada pelo pleno do STF mas o caminho já foi indicado. Sentimos todos nós mais tranquilos sabendo que milhares de processos contra os colarinhos brancos continuam sendo validos.

quinta-feira, 19 de março de 2009

A Chicana

A correria de sempre. Então passo aqui só para comentar a chicana que é o Brasil. É um tal de CPI dos grampos que só serve para defender, pasmem!!!ou não, abertamente um bandido flagrado em suborno. É um tal de Gilmar Dantas, digo Mendes o Supremo agora a ameaçar as liberdades individuais, é um tal de Daniel Mendes digo Dantas a comprar, expor e humilhar a todos no Executivo, Legislativo e Judiciário. A pergunta que fica é: todos foram a cama com o Dantas. Pelo jeito os únicos que não foram são os senhores De Santis, juiz de Direito e Protogenes Queiroz, delegado Federal. E alvo da ira do lamaçal formado pela mídia, políticos, advogados, lobistas e outros da mesma laia. Para continuar a chicana o Senado Federal tinha 181 diretores. É isso mesmo. Nem o presidente da Casa sabia, acredite se quiser. Segundo o Noblat existia diretor de garagem, diretor de ata, diretor de check in e Pasmem!!!aliás nem adianta pasmar,diretor de "autografos em atas"....tá lá no blog do Noblat essa informação.
Diante de tudo isso só nos resta saborear a resposta do Cidadão De Santis, juiz de Direito a chicana da CPI de defesa do Dantas. A resposta do juiz ao pedido da CPI do grampo para quebra do sigilo da Operação Satiagraha é uma aula inesquecível de direito aos membros da CPI.
1) O Juiz mostra que a CPI não só já recebeu, ilegalmente, os dados da Satiagraha como também já prejulgou estas informações, sem a devida análise.
2) Se o próprio STF julgou que a CPI não poderia quebrar o sigilo da Satiagraha, não seria ele, De Sanctis, a decidir em sentido contrário.
3) A CPI veio com um novo pedido de quebra de sigilo sem acrescentar fato novo.
4) A CPI, propositalmente ou não, mistura os grampos realizados pela Kroll (objeto da Operação Chacal) com a investigação da Satiagraha.
5) A Polícia Federal auditou o Sistema Guardião e listou os policiais que tiveram acesso aos registros da Operação Satiagraha. A Justiça verificou que todos os registros de interceptações ali existentes têm embasamento judicial.
6) Não houve, portanto, nenhum indício de “interceptações clandestinas” que tenham sido utilizadas na Operação Satiagraha, como afirma a CPI.
7) O pedido de quebra de sigilo da Satiagraha feito pela CPI, ao afirmar que houve interceptações clandestinas na operação policial, é contraditório com as conclusões do próprio relator da CPI em seu relatório parcial.
8) As possíveis irregularidades cometidas por autoridades durante a Satiagraha já são objeto de investigação pelos órgãos competentes.
9) CPI só existe sobre fatos determinados. A CPI do grampo surgiu muito antes da Satiagraha, não sendo este, portanto, seu objeto de trabalho. E o trabalho de uma CPI não se confunde com o trabalho da Justiça.
10) O trabalho de uma CPI visa o conhecimento do Ministério Público, o aperfeiçoamento do Executivo e do Legislativo. Se todas as questões colocadas com relação à Operação Satiagraha são de conhecimento do Ministério Público e objeto de investigação da própria Polícia (Poder Executivo), não há nada que a CPI possa acrescentar.
11) Os três supostos vazamentos de informação da Satiagraha ocorridos até aqui estão sob investigação por parte da Polícia. E a CPI é suspeita, agora, de ter sido parte de um quarto vazamento.
12) A CPI pressionou a Justiça para obter as informações sobre a Satiagraha.
No mais queria mesmo é recomendar a leitura dos posts abaixo. Estes sim bem mais interessantes.

sexta-feira, 13 de março de 2009

De volta e o judiciário

Falta de tempo + crise de criatividade = 8 dias sem postagem, com quase certeza o mais longo período de não postagem na história desse blog (logicamente que estou abstraindo os períodos de trabalho antropológico de campo, pois nessas épocas fico até 30 dias sem postar por justa causa já que não temos acesso a net as vezes nem mesmo a eletricidade).
Para não dizer que não escrevi nada, essa semana o judiciário justo, o pleonasmo aqui é necessário, até porque Erhlich, Geiger, Gurvitch, Weber, Pontes de Miranda, Boaventura Sousa Santos entre outros já nos mostraram que de justo a justiça só tem mesmo a proximidade linguística (que dizer falar isso eles não falaram - isso é uma leitura livre e licenciosa) absolveu uma série de ...digamos assim tucanos acusados de irregularidades na privatização do sistema telebras. Viva a justiça brasileira sempre lenta, falha e elitista, enquanto isso hoje recebi minha conta Telemar....que dizer Oi...que dizer Oportunity...que dizer qualquer coisa nessa salada ....Para quem não se lembra tal processo adveio da publicação de conversa de vários ministros do governo FHC com o conhecimento e consentimento do mesmo em que eles armavam para que a Telemar fosse vencedora do leilão de privatização. Era a época em que ministro se orgulhava de andar no limite da ilegalidade. Segundo o blog do Fred "com o conhecimento do então presidente Fernando Henrique Cardoso, Mendonça de Barros, Lara Resende, Pio Borges, além de Jair Bilachi (ex-presidente da Previ, o fundo de pensão do Banco do Brasil) e Pérsio Arida (ex-sócio do Opportunity) se articularam para tentar garantir que o Opportunity, que comandava a Telemar, disputasse a compra da Tele Norte Leste.". O melhor mesmo, a cereja do bolo foi a frase de Medonça de Barros comemorando a absolovição "a decisão vai se tornar jurisprudência sobre como deve agir o agente público em todo processo de venda de ativos". Faz sentido.
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Já que estamos no campo do Direito e cada vez ando mais por essas searas, tive um artigo que faz um debate sobre a questão quilombola, a constituição federal de 1988 e a relação antropologia e direito aceito para publicação em uma revista acadêmica.
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Ainda nesse campo lembram-se do Caso Madoff: Bernard Maddof deu um golpe de US$ 65 bilhões no mundo. Foi preso, pagou fiança de 10 milhões de dolares para ficar em liberdade. Menos de um ano depois de descoberto foi preso de novo. Ontem houve uma audiência e ele saiu de lá algemado até uma cela pequena. O juiz distrital Denny Chin considerou que Madoff poderia fugir, já que é prevista uma pena de 150 anos para ele. Como deve ser ruim morar nestes países atrasados e pouco civilizados.
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Para finalizar o ralo que a justiça se encontra vamos a listinha Daniel Dantas (que como bem previu a Revista Carta Capital um dia seria "O Dono do Brasil". A listinha é de autoria de Paulo Henrique Amorim em seu blog
. Desmoralizou o Supremo Tribunal Federal.
. Por extensão, desmoralizou a Justiça brasileira, que só prende ladrão de galinha, como diz o Senador Pedro Simon.
. Desmoralizou o Conselho Nacional de Justiça, que se tornou uma extensão do arbítrio do Presidente Supremo do Supremo.
. Fechou a Abin.
. Desmoralizou a Polícia Federal.
. Desmoralizou o BNDES.
. Desmoralizou a CVM.
. Desmoralizou a Anatel.
. Desmoralizou o Congresso, onde só Pedro Simon se levanta para pôr a mão no câncer.
. Desmoralizou o Congresso, que monta CPIs de fancaria para desqualificar e humilhar os investigadores e beneficiar o investigado.
. Desmoralizou o PiG (*), que se tornou cúmplice do Golpe de Estado de Direita, desfechado quando Dantas entrou em cana.
. Desmoralizou o Presidente da República, que se deixou chamar às falas pelo Supremo Presidente do Supremo; assinou a patranha da BrOi, na esperança (vã) de calar a boca de Daniel Dantas com US$ 1 bilhão; demitiu pessoalmente dois servidores públicos íntegros – Protógenes Queiroz e Paulo Lacerda; e mantém como Ministro da Justiça um subserviente que ratifica, sempre que pode, a tese da defesa de Daniel Dantas: a Operação Satiagraha não presta.
. Por que Dantas tem tanto poder, amigo navegante ?
. Porque ele comprou o Brasil.
. O recibo está nos 12 HDs que a equipe do ínclito delegado Protógenes Queiroz apreendeu atrás da parede falsa do apartamento de Dantas.